Goiás tem vagas temporárias na saúde

O Governo de Goiás lançou, nesta segunda-feira (06/01), edital para preenchimento de 183 vagas temporárias na Secretaria de Estado da Saúde (SES). As oportunidades abrangem os cargos de médico, enfermeiro e técnico auxiliar de regulação médica (Tarm), com salários que chegam a R$ 5.509,63, além de benefícios. Inscrições e detalhes do edital As inscrições estarão […]

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O Governo de Goiás lançou, nesta segunda-feira (06/01), edital para preenchimento de 183 vagas temporárias na Secretaria de Estado da Saúde (SES). As oportunidades abrangem os cargos de médico, enfermeiro e técnico auxiliar de regulação médica (Tarm), com salários que chegam a R$ 5.509,63, além de benefícios.

Inscrições e detalhes do edital

As inscrições estarão abertas entre os dias 10 e 23 de janeiro e devem ser realizadas exclusivamente no Portal de Seleção (selecao.go.gov.br). As taxas de inscrição variam a partir de R$ 50.

Confira os principais detalhes:

  • Remuneração para médicos: de R$ 1.046,20 a R$ 2.044,44 por plantão.
  • Salários para Tarm e enfermeiros: de R$ 1.770,71 a R$ 5.509,63, com acréscimo de R$ 500 de auxílio-alimentação.
  • Processo seletivo: dividido em análise curricular e entrevista.

O edital completo, com informações sobre requisitos, distribuição das vagas por município e cronograma, está disponível no site oficial.

Validade e benefícios

O processo seletivo tem validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final. Além da remuneração atrativa, os selecionados receberão benefícios como auxílio-alimentação, conforme a Lei Estadual nº 19.951/2017.

Objetivo da seleção

A iniciativa visa reforçar o quadro de profissionais na saúde pública goiana, garantindo um atendimento de qualidade em áreas estratégicas do estado.

Contrato de Trabalho Temporário: Entenda Como Funciona

O contrato de trabalho temporário é um tipo de vínculo formal utilizado para atender demandas excepcionais ou transitórias das empresas, como aumento temporário de serviços ou substituição de funcionários permanentes. Esse modelo é regido por normas específicas da legislação trabalhista brasileira.


Características do Contrato Temporário

  1. Finalidade:
    • Substituição temporária: de funcionários afastados (licença-maternidade, férias, ou doença).
    • Demanda extraordinária: como aumento sazonal ou projetos pontuais.
  2. Duração:
    • Máximo de 180 dias consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, desde que mantida a justificativa original (Lei nº 6.019/74).
  3. Vínculo Empregatício:
    • Geralmente é firmado com uma empresa de trabalho temporário, que contrata o trabalhador e o aloca na empresa tomadora de serviços.
    • Direitos garantidos: salários, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e outros previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Direitos do Trabalhador Temporário

Mesmo sendo uma modalidade específica, o contrato temporário assegura diversos direitos aos trabalhadores, como:

  • Remuneração equivalente à dos empregados permanentes da mesma função.
  • Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 semanais, com horas extras pag

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Contrato de Trabalho Temporário com o Estado: Como Funciona?

O contrato de trabalho temporário com o Estado é uma modalidade de vínculo empregatício utilizada para atender necessidades emergenciais ou excepcionais da administração pública para preencher vagas temporárias. Regulamentado pela legislação federal e normas específicas de cada ente federativo, esse modelo tem características próprias, que o diferenciam do regime estatutário e do vínculo celetista.


Características do Contrato Temporário com o Estado

  1. Base Legal:
    • Amparado pela Lei nº 8.745/1993 (nível federal) e por legislações estaduais ou municipais específicas.
    • Voltado para situações de necessidade temporária de excepcional interesse público em preencher vagas de emergências.
  2. Finalidade:
    • Substituição de servidores efetivos afastados.
    • Atuação em situações emergenciais, como pandemias, calamidades públicas ou projetos pontuais.
    • Complementação de força de trabalho em setores essenciais, como saúde, educação e segurança.
  3. Duração do Contrato:
    • Geralmente de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, dependendo da justificativa e legislação local.
    • Não gera estabilidade ou direito a permanência nas vagas.
  4. Processo de Seleção:
    • Realizado por meio de processo seletivo simplificado, baseado em análise curricular, entrevistas ou provas, dependendo do edital para preenchimento de vagas.

Direitos e Deveres do Trabalhador Temporário

Embora temporário, o vínculo garante ao trabalhador diversos direitos:

  • Remuneração compatível com o cargo exercido.
  • Férias proporcionais e 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.
  • Contribuição ao INSS, com direito a benefícios previdenciários.
  • Carga horária e jornada definida em edital ou contrato.
  • Indenização compensatória de 1/12 do salário por mês trabalhado (quando previsto).

No entanto, trabalhadores temporários:

  • Não têm estabilidade, salvo nos casos previstos em lei, como gestação ou acidente de trabalho.
  • Não possuem acesso aos direitos exclusivos de servidores efetivos, como aposentadoria pelo regime próprio de previdência.

Exemplos de Contratos Temporários no Estado

  1. Saúde: Contratação emergencial de médicos, enfermeiros ou técnicos para hospitais públicos.
  2. Educação: Professores temporários para suprir carências em escolas estaduais ou municipais.
  3. Calamidades Públicas: Contratações para ações emergenciais de defesa civil.

Vantagens para o Estado e o Trabalhador

  • Para o Estado: flexibilidade para atender demandas urgentes e de curto prazo.
  • Para o trabalhador: acesso a uma oportunidade de emprego com direitos trabalhistas garantidos.

Esse modelo é amplamente utilizado em momentos de necessidade pontual e representa uma alternativa eficiente para garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais.

Para mais informações e inscrições, acesse: selecao.go.gov.br.