O Governo de Goiás lançou, nesta segunda-feira (06/01), edital para preenchimento de 183 vagas temporárias na Secretaria de Estado da Saúde (SES). As oportunidades abrangem os cargos de médico, enfermeiro e técnico auxiliar de regulação médica (Tarm), com salários que chegam a R$ 5.509,63, além de benefícios.
Inscrições e detalhes do edital
As inscrições estarão abertas entre os dias 10 e 23 de janeiro e devem ser realizadas exclusivamente no Portal de Seleção (selecao.go.gov.br). As taxas de inscrição variam a partir de R$ 50.
Confira os principais detalhes:
- Remuneração para médicos: de R$ 1.046,20 a R$ 2.044,44 por plantão.
- Salários para Tarm e enfermeiros: de R$ 1.770,71 a R$ 5.509,63, com acréscimo de R$ 500 de auxílio-alimentação.
- Processo seletivo: dividido em análise curricular e entrevista.
O edital completo, com informações sobre requisitos, distribuição das vagas por município e cronograma, está disponível no site oficial.
Validade e benefícios
O processo seletivo tem validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final. Além da remuneração atrativa, os selecionados receberão benefícios como auxílio-alimentação, conforme a Lei Estadual nº 19.951/2017.
Objetivo da seleção
A iniciativa visa reforçar o quadro de profissionais na saúde pública goiana, garantindo um atendimento de qualidade em áreas estratégicas do estado.
Contrato de Trabalho Temporário: Entenda Como Funciona
O contrato de trabalho temporário é um tipo de vínculo formal utilizado para atender demandas excepcionais ou transitórias das empresas, como aumento temporário de serviços ou substituição de funcionários permanentes. Esse modelo é regido por normas específicas da legislação trabalhista brasileira.
Características do Contrato Temporário
- Finalidade:
- Substituição temporária: de funcionários afastados (licença-maternidade, férias, ou doença).
- Demanda extraordinária: como aumento sazonal ou projetos pontuais.
- Duração:
- Máximo de 180 dias consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, desde que mantida a justificativa original (Lei nº 6.019/74).
- Vínculo Empregatício:
- Geralmente é firmado com uma empresa de trabalho temporário, que contrata o trabalhador e o aloca na empresa tomadora de serviços.
- Direitos garantidos: salários, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e outros previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Direitos do Trabalhador Temporário
Mesmo sendo uma modalidade específica, o contrato temporário assegura diversos direitos aos trabalhadores, como:
- Remuneração equivalente à dos empregados permanentes da mesma função.
- Jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 semanais, com horas extras pag
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Contrato de Trabalho Temporário com o Estado: Como Funciona?
O contrato de trabalho temporário com o Estado é uma modalidade de vínculo empregatício utilizada para atender necessidades emergenciais ou excepcionais da administração pública para preencher vagas temporárias. Regulamentado pela legislação federal e normas específicas de cada ente federativo, esse modelo tem características próprias, que o diferenciam do regime estatutário e do vínculo celetista.
Características do Contrato Temporário com o Estado
- Base Legal:
- Amparado pela Lei nº 8.745/1993 (nível federal) e por legislações estaduais ou municipais específicas.
- Voltado para situações de necessidade temporária de excepcional interesse público em preencher vagas de emergências.
- Finalidade:
- Substituição de servidores efetivos afastados.
- Atuação em situações emergenciais, como pandemias, calamidades públicas ou projetos pontuais.
- Complementação de força de trabalho em setores essenciais, como saúde, educação e segurança.
- Duração do Contrato:
- Geralmente de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, dependendo da justificativa e legislação local.
- Não gera estabilidade ou direito a permanência nas vagas.
- Processo de Seleção:
- Realizado por meio de processo seletivo simplificado, baseado em análise curricular, entrevistas ou provas, dependendo do edital para preenchimento de vagas.
Direitos e Deveres do Trabalhador Temporário
Embora temporário, o vínculo garante ao trabalhador diversos direitos:
- Remuneração compatível com o cargo exercido.
- Férias proporcionais e 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.
- Contribuição ao INSS, com direito a benefícios previdenciários.
- Carga horária e jornada definida em edital ou contrato.
- Indenização compensatória de 1/12 do salário por mês trabalhado (quando previsto).
No entanto, trabalhadores temporários:
- Não têm estabilidade, salvo nos casos previstos em lei, como gestação ou acidente de trabalho.
- Não possuem acesso aos direitos exclusivos de servidores efetivos, como aposentadoria pelo regime próprio de previdência.
Exemplos de Contratos Temporários no Estado
- Saúde: Contratação emergencial de médicos, enfermeiros ou técnicos para hospitais públicos.
- Educação: Professores temporários para suprir carências em escolas estaduais ou municipais.
- Calamidades Públicas: Contratações para ações emergenciais de defesa civil.
Vantagens para o Estado e o Trabalhador
- Para o Estado: flexibilidade para atender demandas urgentes e de curto prazo.
- Para o trabalhador: acesso a uma oportunidade de emprego com direitos trabalhistas garantidos.
Esse modelo é amplamente utilizado em momentos de necessidade pontual e representa uma alternativa eficiente para garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais.
Para mais informações e inscrições, acesse: selecao.go.gov.br.