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Quem teve ganhos com Bets acima de R$ 28.467,20 deve declarar a Receita

Bets

Bets: O contribuinte deverá informar na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online — conhecidas no mercado como “bets” — bem como os saldos mantidos em contas dessas plataformas ao final do exercício. A obrigação atinge quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 na modalidade de apostas de quota fixa, e introduz campos específicos no sistema da declaração para registro desses rendimentos e bens.

O que deve ser declarado

Segundo as regras definidas para a declaração de 2026, os valores provenientes de prêmios de apostas de quota fixa devem ser informados como rendimento tributável. Além disso, os saldos existentes nas contas mantidas em plataformas de apostas em 31 de dezembro de 2025 precisam ser declarados na ficha de “Bens e Direitos” quando superiores a R$ 5 mil. A inclusão desses campos responde à necessidade de compatibilizar as informações prestadas pelos contribuintes com os registros das próprias plataformas.

“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, afirmou José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita.

Tributação e apuração do rendimento

A tributação, conforme o formato atual, incide sobre o ganho líquido anual do apostador, ou seja, sobre a diferença entre o total de prêmios recebidos e o montante efetivamente gasto em apostas no período. Quando o lucro anual ultrapassa R$ 28.467,20, o valor excedente é tributado à alíquota de 15%. Desta forma, não basta informar os prêmios brutos; é necessário apurar e comprovar os custos das apostas para calcular corretamente o ganho líquido sujeito ao imposto.

Para operacionalizar esse cálculo, a Receita prevê que as próprias plataformas disponibilizem aos usuários um documento padronizado — denominado “ComprovaBet” — que consolida o histórico de movimentações e os prêmios auferidos ao longo do ano. Esse documento serve como base para o lançamento dos rendimentos tributáveis e para eventual conferência pelas equipes fiscais.

Campo específico e registros contábeis na declaração

O novo layout do programa de declaração contempla campos para dois tipos de informação: os ganhos com apostas, a serem declarados como rendimentos tributáveis, e os saldos mantidos nas contas em plataformas, a serem incluídos em “Bens e Direitos” quando ultrapassarem R$ 5 mil. A distinção é relevante para fins de fiscalização e de cruzamento de dados entre o que as plataformas reportam e o que é informado pelos contribuintes.

O registro correto exige documentação comprobatória que detalhe entradas (prêmios) e saídas (valores apostados, taxas, eventuais devoluções). A adoção do “ComprovaBet” pelas operadoras tende a uniformizar as informações e reduzir a margem de erro no preenchimento, além de facilitar eventual comprovação em processo de fiscalização.

Prazos, penalidades e novidades na declaração

O prazo de envio da declaração do IRPF 2026 foi estabelecido de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir de sexta-feira, dia 20, apenas para preenchimento; as transmissões poderão ser iniciadas a partir de segunda-feira, dia 23, às 8h. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.

Entre as mudanças anunciadas para a declaração do ano, além da inclusão dos rendimentos de bets, estão a ampliação da declaração pré‑preenchida com mais dados automáticos; o pagamento de restituições em quatro lotes (em vez de cinco); um lote especial de restituição automática em 15 de julho para contribuintes com retenções na fonte de pequeno valor que não apresentem declaração; e a possibilidade de informar nome social diretamente no documento.

Impactos práticos e orientações para contribuintes

Do ponto de vista prático, a nova obrigação amplia a abrangência da base de informações que a Receita cruzará com as operadoras de apostas. Contribuintes que auferiram prêmios significativos em 2025 precisam apurar o ganho líquido e manter documentação organizada para suportar lançamentos e deduções. A utilização do ComprovaBet deve reduzir a assimetria informacional e mitigar inconsistências entre relatórios pessoais e registros das plataformas.

Adicionalmente, a inclusão de saldos em “Bens e Direitos” aproxima o tratamento de contas em plataformas de apostas ao das contas bancárias e investimentos, ao obrigar declarações quando os montantes excedem o limite de R$ 5 mil. Para pessoas com atividade frequente em apostas, a recomendação implícita é que mantenham extratos periódicos e planilhas de controle, de modo a facilitar a apuração do ganho líquido anual.

Contexto e possíveis implicações fiscais

A obrigatoriedade de declaração formaliza uma ampliação do escopo de tributação de rendimentos oriundos de atividades digitais e plataformas de jogos, refletindo a crescente digitalização das operações financeiras e a necessidade do Fisco de integrar esses fluxos ao sistema declaratório. A medida pode resultar em maior arrecadação efetiva quando perdas e gastos não forem adequadamente comprovados, e em aprimoramento dos controles sobre movimentações não tradicionais de renda.

A expectativa da Receita é receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026. Contribuintes que apresentarem a declaração com antecedência e sem pendências tendem a receber restituições em lotes iniciais, conforme a ordem de processamento e disponibilidade fiscal.

Em suma, a inclusão dos ganhos com apostas e dos saldos em plataformas no IRPF 2026 exige atenção dos contribuintes afetados quanto à apuração correta do ganho líquido, à guarda de comprovantes e ao uso do documento padronizado oferecido pelas operadoras. A medida amplia o detalhamento das informações fiscais sobre atividades digitais e consolida procedimentos que devem reduzir discrepâncias entre registros privados e declarações oficiais.

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