Material escolar tem variação de até 577%

O Procon Goiás realizou uma pesquisa com 60 itens de material escolar, como apontador, lápis, giz de cera, lápis de cor, caderno, borracha, lapiseira, pincel, tinta, bloco criativo e tesoura. O objetivo foi garantir descontos para pais e responsáveis. A pesquisa foi realizada em 15 estabelecimentos de Goiânia, entre 26 de dezembro de 2024 e […]

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O Procon Goiás realizou uma pesquisa com 60 itens de material escolar, como apontador, lápis, giz de cera, lápis de cor, caderno, borracha, lapiseira, pincel, tinta, bloco criativo e tesoura. O objetivo foi garantir descontos para pais e responsáveis. A pesquisa foi realizada em 15 estabelecimentos de Goiânia, entre 26 de dezembro de 2024 e 03 de janeiro de 2025.

A maior variação de preços foi encontrada no lápis preto da Faber Castell, que variou de R$ 0,90 a R$ 6,10, com uma diferença de 577,78%. O apontador de lápis da mesma marca também teve uma diferença significativa, variando de R$ 1,25 a R$ 6,50, uma variação de 420%. Já a borracha branca nº 60 teve uma variação de 300%, sendo encontrada entre R$ 0,25 e R$ 1,00.

O Procon também comparou os preços de 2024 e 2025. A caneta hidrocor ponta grossa (12 unidades), por exemplo, passou de R$ 25,13 para R$ 33,13, um aumento considerável. A tesoura escolar da Tramontina teve um aumento de R$ 0,34, de R$ 1,34 em 2024 para R$ 1,68 em 2025. Por outro lado, a pasta de plástico com elástico da Dello teve uma redução de preço, passando de R$ 4,79 para R$ 3,31.

material escolar

O Procon Goiás alerta aos pais que as listas escolares devem incluir apenas itens de uso individual, como lápis e cadernos. Produtos como álcool, tinta para impressora e papel higiênico devem ser fornecidos pelas escolas e não devem ser exigidos nas listas. As escolas também não podem determinar marca ou estabelecimento para a compra do material.

Dicas de economia incluem a verificação dos materiais do ano anterior, a pesquisa de preços em diferentes lojas e a cautela com promoções que podem elevar o preço de outros itens. Para quem deseja economizar em grandes quantidades, o Procon sugere reunir grupos de consumidores para negociar descontos com os estabelecimentos.

Material escolar exigido

No Brasil, a lista de material escolar obrigatório deve seguir algumas orientações estabelecidas pelo Procon e pelo Ministério da Educação (MEC). As escolas não podem exigir itens que não sejam de uso exclusivo do aluno ou que possam ser fornecidos pela própria instituição. Aqui estão os principais itens considerados obrigatórios:

  1. Material escolar de uso individual do aluno:
    • Lápis, caneta, borracha, apontador, régua, lápis de cor, giz de cera, tesoura, caderno, cadernos de atividades, agenda escolar e outros itens relacionados diretamente às atividades de aprendizagem.
  2. Uniformes:
    • Os uniformes são obrigatórios, mas as escolas não podem exigir que eles sejam comprados apenas em locais determinados. Os pais podem adquirir os uniformes em qualquer estabelecimento que atenda aos requisitos estabelecidos pela instituição.
  3. Outros itens de uso pessoal:
    • Alguns materiais, como mochila e lancheira, são importantes para a organização do aluno, mas não são exigidos como obrigação pela escola.
  4. Produtos coletivos não podem ser exigidos:
    • Produtos de uso coletivo, como papel higiênico, tinta para impressora, álcool em gel e outros materiais para uso da escola, não podem ser exigidos nas listas de material escolar. Estes itens devem ser fornecidos pela escola e já devem estar inclusos no custo da mensalidade.

Portanto, a lista de materiais escolares deve ser restrita aos itens necessários para a aprendizagem e uso pessoal do aluno. As escolas devem estar atentas às normas, garantindo que não incluam produtos não essenciais ou coletivos nas listas.