A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus no processo que investiga uma trama golpista. A decisão, cuja ata foi publicada nesta segunda-feira (17), representa um passo processual significativo que aproxima o ex-mandatário do cumprimento da pena de 27 anos e três meses de prisão, estabelecida em julgamento anterior. Com o indeferimento dos embargos de declaração, o próximo rito é a publicação do acórdão, que formaliza a deliberação do colegiado e abre prazo para um último recurso antes da execução da sentença.
A deliberação da Primeira Turma, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, foi unânime em negar provimento aos embargos de declaração. Este tipo de recurso não visa alterar o mérito da decisão, mas sim esclarecer eventuais omissões, contradições ou obscuridades no acórdão original. A defesa de Bolsonaro buscava apontar tais vícios na decisão que o condenou por liderar um plano para subverter o Estado Democrático de Direito. A rejeição unânime sinaliza a coesão do colegiado em relação ao mérito da condenação e à clareza dos fundamentos apresentados.
Próximos passos processuais e o trânsito em julgado
Com a rejeição dos embargos, o processo avança para uma fase crucial. O STF deverá publicar nos próximos dias o acórdão referente a este último julgamento. A partir da data de publicação, a defesa terá um prazo de cinco dias para apresentar um último tipo de recurso, conhecido como embargos de declaração dos embargos de declaração. Embora seja um instrumento processual com poucas chances de sucesso, ele é previsto na jurisprudência da Corte e serve para esgotar todas as possibilidades de contestação.
Caso a defesa opte por apresentar este novo recurso, a Primeira Turma agendará um novo julgamento, também em formato virtual, para analisar as alegações. Somente após a análise e uma provável nova rejeição, o processo poderá ser declarado como “transitado em julgado”. Esta expressão jurídica indica que não há mais possibilidade de recursos, tornando a decisão definitiva e imutável. A responsabilidade de declarar o trânsito em julgado e, consequentemente, determinar o início do cumprimento da pena, recai sobre o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
Bolsonaro e os cenários para o cumprimento da pena
Uma vez que a condenação se torne final, caberá a Alexandre de Moraes expedir o mandado de prisão e definir o regime de cumprimento da pena. As opções incluem o regime fechado, que no Distrito Federal seria cumprido no Complexo Penitenciário da Papuda, ou o regime domiciliar. A decisão levará em conta as circunstâncias do caso e as condições pessoais do réu. Aliados do ex-presidente consideram inevitável um período inicial em regime fechado, mas apostam que a permanência na prisão seria curta.
A análise se baseia em precedentes, como o caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Condenado pelo STF, Collor teve sua prisão determinada em abril deste ano e foi encaminhado para uma cela especial no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Alagoas. Contudo, uma semana após o início do cumprimento da pena, obteve o direito de progredir para o regime domiciliar. Fatores como a idade avançada e condições de saúde são frequentemente considerados para a concessão de benefícios na execução penal. No caso de Bolsonaro, a defesa deve argumentar com base em sua idade, 70 anos, e nos problemas de saúde decorrentes do atentado sofrido durante a campanha eleitoral de 2018.
A rejeição do recurso pela Primeira Turma do STF consolida um revés jurídico para o ex-presidente e define um caminho processual mais claro em direção à execução de sua pena. Embora ainda reste uma última etapa recursal, o cenário se torna progressivamente mais adverso para a defesa, aumentando a expectativa sobre os desdobramentos políticos e jurídicos de uma eventual prisão de um ex-chefe do Executivo.