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Câmara aprova isenção do IPVA para carros com 20 anos

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A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/23, que torna federal a isenção do IPVA para veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. O texto, originado no Senado, recebeu 412 votos favoráveis e 4 contrários no primeiro turno e 397 favoráveis e 3 contrários no segundo turno, e segue para promulgação.

A PEC prevê imunidade tributária para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de 20 anos, vedando a cobrança do IPVA desses automóveis em todo o território nacional. Ficam excluídos do benefício micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, preservando tributos sobre determinados veículos destinados a transporte coletivo e cargas específicas.

Argumentos do relator e da base parlamentar

O relator na comissão especial, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), justificou a proposta como uma harmonização da legislação federal com práticas já adotadas por diversos estados, que concedem isenção a veículos antigos. Segundo ele, a uniformização evita distorções regionais na cobrança do tributo ao estabelecer uma regra única de imunidade para automóveis com duas décadas de fabricação.

“A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, afirmou o relator.

Durante o debate em plenário, parlamentares ressaltaram aspectos sociais da medida. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) destacou programas estaduais que beneficiam pequenos produtores rurais. O deputado Domingos Sávio (PL-MG) enfatizou que a desoneração pode aliviar despesas de famílias de menores rendas, liberando recursos para manutenção dos veículos.

“Estamos retirando esse tributo para as pessoas que já pagaram outro carro por meio do imposto”, disse Euclydes Pettersen ao citar o somatório de pagamentos ao longo de duas décadas.

Reforma tributária e quadro de imunidades

A introdução de imunidades tributárias para o IPVA decorre da Emenda Constitucional 132, de 2023, que promoveu mudanças significativas na sistemática de tributação de veículos. Antes da reforma, a Constituição Federal não previa imunidades específicas para o IPVA. A emenda ampliou o alcance da cobrança para incluir veículos aéreos e aquáticos, ao mesmo tempo em que atribuiu imunidade a determinados segmentos.

Atualmente, a Constituição isenta do IPVA aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros; embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário; pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás); e tratores e máquinas agrícolas. A PEC 72/23 acrescenta, assim, uma nova categoria de imunidade, relativa a veículos terrestres antigos.

Impacto fiscal e operacional

A medida tenderá a ter efeitos assimétricos sobre as finanças estaduais, dada a competência dos estados na arrecadação do IPVA. Estados que já adotavam regimes de isenção para veículos antigos registrarão ajuste administrativo limitado; por outro lado, unidades federativas que mantêm a cobrança terão redução potencial de receitas vinculadas ao imposto. Entre os estados apontados como mais impactados pela mudança estão Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina, segundo manifestações de parlamentares que analisaram a proposta.

Além do efeito fiscal, a federalização da isenção simplifica a uniformidade normativa e reduz custos de conformidade para contribuintes que circulam entre estados com regras divergentes. A vedação à cobrança do IPVA sobre veículos com 20 anos ou mais elimina a necessidade de pleitos e convenções interestaduais para reconhecimento recíproco de benefícios, conferindo maior previsibilidade jurídica.

Aspectos sociais e setoriais

O principal argumento em defesa da PEC foi o caráter social da medida, dirigida a proprietários de veículos mais antigos, frequentemente de menor valor e utilizados por famílias e pequenos produtores. Deputados defenderam que a economia resultante do não pagamento do imposto pode ser revertida para manutenção e segurança dos automóveis, além de proporcionar alívio financeiro a condutores de renda mais baixa.

Por outro lado, eventuais críticas apontam para a necessidade de avaliar como a redução de receitas estaduais será compensada, especialmente em estados que dependem do IPVA para financiar serviços públicos locais. A matéria aprovada não especifica mecanismo de compensação, remetendo a uma negociação posterior entre os governos estaduais, se necessária.

Ao harmonizar a norma em nível federal, a PEC 72/23 também reduz incertezas regulatórias para colecionadores e proprietários de veículos antigos que transitam entre unidades da federação, preservando, contudo, a tributação de veículos destinados a transporte coletivo e implementos rodoviários específicos.

Com a promulgação do texto, espera-se que os efeitos práticos comecem a ser percebidos na liquidação das obrigações fiscais relativas ao IPVA nos exercícios subsequentes, condicionado à publicação formal da emenda constitucional. A aprovação em plenário confirma consenso majoritário sobre a política de isenção, ao passo que abre espaço para debates futuros sobre impacto orçamentário e manutenção de serviços públicos estaduais.

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