Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. O prazo se aplica aos eleitores obrigados a votar, conforme a legislação eleitoral brasileira.
A justificativa pode ser feita de forma presencial em cartórios eleitorais ou online, pelo aplicativo e-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em todos os casos, é necessário fornecer informações do título de eleitor e, em algumas situações, documentos comprobatórios do motivo da ausência.
A não justificativa dentro do prazo acarreta multas de R$ 35,13 por ausência e impede o eleitor de realizar diversas atividades, como obter passaporte, se inscrever em concursos públicos e renovar matrícula em instituições de ensino.
Para quem teve a justificativa negada, o valor da multa será definido pelo juiz eleitoral. Já os títulos cancelados por três ausências consecutivas sem justificativa precisam ser regularizados com revisão ou transferência de domicílio eleitoral.
Evite sanções e regularize sua situação hoje mesmo! Acompanhe o status do pedido online ou procure o cartório eleitoral mais próximo.
Eleitores onde justificar
Eleitores justificando na internet
Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
No cartório eleitoral
Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.