Eleitores Não Podem Ser Presos a Partir de 22 de Outubro: Saiba Mais

A partir desta terça-feira (22), os eleitores brasileiros estarão protegidos pela legislação eleitoral que proíbe prisões até o segundo turno das eleições, no domingo (27). A regra impede prisões de eleitores cinco dias antes do pleito, exceto em casos de flagrante delito, crimes inafiançáveis ou descumprimento de salvo-conduto. A medida permanecerá em vigor até o […]

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A partir desta terça-feira (22), os eleitores brasileiros estarão protegidos pela legislação eleitoral que proíbe prisões até o segundo turno das eleições, no domingo (27). A regra impede prisões de eleitores cinco dias antes do pleito, exceto em casos de flagrante delito, crimes inafiançáveis ou descumprimento de salvo-conduto.

A medida permanecerá em vigor até o dia 29 de outubro, dois dias após a votação.

No segundo turno, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios irão às urnas para escolher seus prefeitos. A eleição para o cargo de vereador foi concluída no primeiro turno.

Justificativa de Ausência

Os eleitores que não puderem comparecer para votar no dia da eleição devem justificar a ausência. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo E-título, disponível para Apple e Android, ou nos pontos físicos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente até o dia 26 de outubro, véspera da eleição. Não será possível o voto em trânsito no segundo turno, portanto, é importante justificar a ausência no dia da votação.

Prazo de Restrição

  • Período de proibição de prisão: de 22 a 29 de outubro
  • Segundo turno das eleições: 27 de outubro
  • Aplicativo E-título disponível até: 26 de outubro