O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, na quarta‑feira (10), o projeto que estabelece um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A versão do relator, senador Alessandro Vieira (MDB‑SE), ao PL 5.582/2025 reformula o texto originalmente aprovado pela Câmara e retorna à análise dos deputados. Entre as principais alterações estão o aumento de penas para integrantes e líderes de facções e milícias, regras mais rígidas para progressão de regime e prevê, em casos específicos, o cumprimento de pena em presídios federais de segurança máxima.
Penas, definição e alcance
O parecer endurece as sanções penais para integrantes, financiadores e comandantes de organizações criminosas. Homicídios praticados por membros dessas organizações passam a ter pena de 20 a 40 anos. A conduta de integrar ou financiar facções que disputem ou controlem territórios ou atuem em mais de um estado passa a ser punida com pena de 15 a 30 anos, podendo a pena ser dobrada para quem ocupe posição de comando, alcançando 60 anos. O relator incluiu ainda hipóteses que autorizam aumento excepcional de penas, com elevação da condenação máxima — em situações específicas — para até 120 anos.
Progressão de regime e sistema prisional
O texto aprova critérios mais rígidos para progressão de regime. Condenados por crimes hediondos deverão cumprir ao menos 70% da pena em regime fechado. Integrantes de facções ou milícias terão percentuais ainda mais elevados, entre 75% e 85%, variando conforme as circunstâncias, com aumentos possíveis em caso de reincidência. O projeto prevê, também, a obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídios federais de segurança máxima para chefes de facções e milícias privadas, e autoriza monitoramento de conversas e visitas a presos ligados a essas organizações, mantendo, contudo, a inviolabilidade entre advogados e clientes salvo decisão judicial específica.
“O lobby que não teve acesso a esta Casa, sob o ponto de vista estruturado, foi o das vítimas, foi o da população que fica diuturnamente à mercê do domínio de facções e milícias. É em homenagem a essas, que não podem aqui acionar lobbies, que a gente faz o trabalho que faz aqui”, disse o relator Alessandro Vieira.
Instrumentos de investigação e integração institucional
O projeto moderniza instrumentos investigatórios. Prevê escutas ambientais e monitoramento por softwares especiais mediante autorização judicial; acesso célere a dados de investigados em hipóteses previstas em lei; pedidos emergenciais de informações sem ordem judicial diante de risco à vida; e interceptações telefônicas com autorização inicial de até cinco dias, renovável. Restabelece ainda a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados. Para ampliar a coordenação, formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), agregando Polícia Federal, polícias estaduais, Ministério Público, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central, e cria um cadastro nacional de integrantes e empresas vinculadas a organizações criminosas, a ser replicado pelos estados.
Debate sobre terrorismo e limites legais
O relator retirou do texto a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, previsto na versão da Câmara, por considerar o conceito amplo e sujeito a distorções. Durante a votação, proposta de equiparação das ações de facções ao crime de terrorismo foi rejeitada. Parlamentares favoráveis argumentaram que atos como lançamento de explosivos por drones configurariam terrorismo; o relator contrapôs que a definição técnica de terrorismo pressupõe motivação política, ideológica ou religiosa, e que enquadramentos dessa natureza podem trazer consequências internacionais e justificar medidas militares e sanções.
“Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas”, afirmou o relator, ao justificar a exclusão da tipificação.
Financiamento, bets e recursos para segurança
O relator introduziu um tributo provisório (Cide) sobre transferências de pessoas físicas para plataformas de apostas online, com alíquota de 15%, estimado em R$ 30 bilhões por ano, além de uma regularização temporária para operações ilegais com previsão de arrecadação adicional de até R$ 7 bilhões. A medida busca reduzir espaço para lavagem de dinheiro e concorrência desleal e prevê responsabilidade solidária de empresas de pagamento e instituições financeiras. O projeto também determina que o governo regulamente, em até 180 dias após eventual sanção, a vinculação e a regulamentação dos fundos federais destinados à segurança, suprimindo dispositivos aprovados pela Câmara sobre destinação de recursos apreendidos.
Garantias processuais, proteção e responsabilização
A proposta mantém o tribunal do júri para homicídios vinculados ao crime organizado e inclui medidas de proteção a jurados e testemunhas, como sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência. Ao mesmo tempo, prevê mecanismos administrativos e eleitorais: quem for condenado por integrar, apoiar ou liderar facções torna‑se inelegível por oito anos, mesmo antes do trânsito em julgado, e servidores públicos que colaborarem com essas organizações ou se omitirem podem perder o cargo de imediato. O texto cria ainda tipo penal específico para recrutamento de crianças e adolescentes, com penas de 5 a 30 anos, e autoriza o bloqueio de energia, internet e telefonia de investigados em hipóteses previstas.
O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, que deverá analisar as modificações introduzidas pelo Senado. A tramitação futura deve confrontar a ambição punitiva do novo marco legal com questionamentos constitucionais e operacionais suscitados por instituições jurídicas e especialistas em segurança pública. A proposta articula endurecimento penal, ampliação de ferramentas investigativas e mecanismos de governança interinstitucional, apontando para uma agenda de implementação que exigirá ajustes técnicos, regulamentares e de coordenação federal e estaduais.