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Supermercados: Câmara aprova projeto que permite venda de medicamentos

Redação Redação · · 6 min de leitura
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Supermercados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de setores de farmácias no interior de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. O texto segue agora para sanção presidencial. O dispositivo estabelece um conjunto de exigências técnicas e sanitárias para a operação, enquanto provoca debate entre defensores da ampliação do acesso a medicamentos e vozes que apontam riscos à saúde pública e à promoção do uso racional de fármacos.

O relator da proposta no plenário, deputado Dr. Zacharias Calil (União‑GO), defendeu a iniciativa como um mecanismo para ampliar o acesso a medicamentos, sobretudo em municípios de pequeno porte onde a presença de drogarias é escassa. Para o parlamentar, a possibilidade de instalação de farmácias em supermercados pode reduzir distâncias geográficas e custos logísticos para consumidores residentes em regiões remotas, integrando serviços farmacêuticos a pontos já existentes de oferta de bens essenciais.

Em contraposição, parlamentares como a deputada Maria do Rosário (PT‑RS) manifestaram preocupação quanto aos riscos de incentivo à automedicação e à potencial influência de interesses da indústria farmacêutica. A crítica ressaltou o risco de transformação do medicamento em produto de conveniência, com consequências para a segurança do paciente e para o uso racional de medicamentos, temática central nas políticas públicas de assistência farmacêutica.

Regras sanitárias e estrutura mínima

O texto aprovado condiciona a operação dessas farmácias a requisitos técnicos e de boas práticas sanitárias. Entre as exigências previstas estão a presença obrigatória de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento; dimensionamento físico adequado, incluindo consultórios farmacêuticos; e procedimentos formais de recebimento, armazenamento e rastreabilidade de produtos. Parâmetros relativos a temperatura, ventilação, iluminação e umidade também figuram no rol de obrigações, além da necessidade de assistência e cuidados farmacêuticos efetivos.

A proposta permite que a farmácia opere sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, mas sublinha que a vinculação fiscal não exonera o estabelecimento do cumprimento integral das normas sanitárias aplicáveis a farmácias independentes. O texto ainda restringe a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, vedando a exposição em bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço segregado da farmácia.

Controle especial e comércio eletrônico

Para medicamentos de controle especial, o projeto prevê regras específicas quando há retenção da receita médica: a entrega do fármaco somente ocorreria após o pagamento, e o transporte do medicamento do balcão de atendimento até o local de pagamento deve ocorrer em embalagem lacrada, inviolável e identificável. Essa medida visa preservar a rastreabilidade e mitigar riscos associados à circulação indevida desses produtos.

O texto também autoriza farmácias licenciadas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária. A inclusão explícita do comércio eletrônico reflete a tendência de digitalização do varejo farmacêutico, mas impõe o desafio de fiscalizar operações que podem transcender fronteiras municipais e exigir articulação regulatória entre agências e vigilâncias sanitárias locais.

Posições de órgãos e implicações para a política farmacêutica

Entidades representativas e órgãos públicos adotaram posições divergentes diante da aprovação. Uma das instituições de classe classificou o texto aprovado como um mecanismo que reduz riscos quando comparado a propostas anteriores, destacando a manutenção de exigências sanitárias como condição para a instalação das farmácias em supermercados. Essa avaliação enfatiza a necessidade de farmácias completas, com farmacêutico responsável técnico e fiscalização sanitária efetiva, e ressalta a rejeição de emendas que teriam permitido assistência farmacêutica remota em pequenos municípios.

Por outro lado, conselhos de saúde e o Ministério da Saúde manifestaram-se contrariamente ao projeto, argumentando que a medida pode comprometer a promoção do uso racional de medicamentos, um eixo estratégico da Política Nacional de Assistência Farmacêutica. As críticas concentram‑se na possibilidade de que interesses comerciais se sobreponham ao cuidado à saúde, aumentando o risco de automedicação inadequada, interações medicamentosas, intoxicações e o mascaramento de sintomas que demandariam investigação clínica e diagnóstico oportuno.

A divergência entre reguladores, conselhos e entidades do setor evidencia a tensão entre objetivos concorrentes: ampliação de acesso, promoção da concorrência no varejo farmacêutico e proteção da saúde pública por meio de mecanismos que garantam dispensa segura e orientação farmacêutica adequada.

Contexto regulatório e mercado

O avanço da proposta no Legislativo ocorre em um contexto de transformação do varejo farmacêutico, marcado por consolidação de grandes redes, expansão de plataformas digitais e busca por eficiência logística. Para municípios com cobertura farmacêutica insuficiente, a entrada de farmácias dentro de supermercados pode representar uma solução prática. Contudo, a efetividade dessa solução depende da capacidade das autoridades sanitárias de fiscalizar o cumprimento das normas, da disponibilidade de profissionais farmacêuticos nos locais e da observância das práticas de atenção farmacêutica.

Do ponto de vista concorrencial, a coexistência de farmácias tradicionais e unidades instaladas em supermercados suscita questões sobre competição, preços e diversidade de oferta. A interação entre estruturas de mercado e regulação exigirá acompanhamento para identificar eventuais impactos sobre estabelecimentos independentes e sobre a estrutura local de fornecimento de medicamentos.

Finalmente, a regulação do comércio eletrônico farmacêutico impõe desafios adicionais de supervisão sobre logística, integridade da cadeia de frio quando aplicável e adequação das plataformas de entrega às normas sanitárias. A operacionalização destas disposições demandará normas complementares e protocolos claros para garantir que a inovação logística não comprometa a segurança do paciente.

Conclusão

A aprovação do Projeto de Lei 2158/23 marca um passo relevante na discussão sobre o acesso a medicamentos e a modernização do varejo farmacêutico, ao mesmo tempo em que acentua o debate sobre a proteção à saúde pública e ao uso racional de medicamentos. A sanção presidencial definirá os próximos passos, mas a implementação dependererá, subsequente e decisivamente, da capacidade regulatória e de fiscalização das autoridades competentes, bem como do cumprimento rigoroso das exigências técnicas e sanitárias previstas no texto.

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