Câmara aprova PL Antifacção; texto segue ao Senado com penas de até 66 anos

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça‑feira (18), o Projeto de Lei denominado PL Antifacção, emenda substitutiva apresentada pelo relator Guilherme Derrite (PP‑SP). A proposta, originada no Executivo, recebeu 370 votos favoráveis e 110 contrários e segue agora para análise do Senado. Entre as medidas aprovadas estão restrições ao alistamento eleitoral de pessoas recolhidas a estabelecimentos prisionais e…

Principais dispositivos aprovados da PL Antifacção

O texto, apresentado como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado na Casa, cria o tipo penal de “domínio social estruturado”, destinado a organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares. A pena-base prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, com possibilidade de aumento no caso de liderança dos grupos ou uso de tecnologia avançada, incluindo drones, o que pode elevar a pena máxima a até 66 anos.

Além das penas, o substitutivo determina cumprimento da pena por lideranças desses grupos em regime de segurança máxima e vedação expressa à concessão de anistia, indulto e liberdade condicional para quem for condenado por essa tipificação. Outra previsão do texto é a possibilidade de monitoramento audiovisual e de gravação de encontros realizados em parlatório ou por meio virtual entre presos e visitantes, como forma de controle operacional.

O Plenário aprovou também emenda que busca impedir o alistamento como eleitor de pessoas recolhidas a estabelecimento prisional enquanto perdurar a privação de liberdade, além de determinar o cancelamento do título eleitoral quando o indivíduo estiver preso provisoriamente em qualquer espécie. O objetivo declarado dessa alteração é vedar o exercício do voto por presos provisórios ou temporários.

Dispositivos processuais e patrimoniais

De forma simbólica, foi aprovada emenda que insere no Código Penal medidas de bloqueio operacional e responsabilização pessoal específicas para a receptação qualificada. Outro ponto inserido no substitutivo trata da destinação de bens apreendidos em ações com participação da Polícia Federal ao Fundo Nacional de Segurança Pública, retomando competências que haviam sido objeto de controvérsia durante a tramitação.

“Texto original do governo era band‑aid para fratura exposta”, declarou o relator Guilherme Derrite, segundo registros da tramitação.

Controvérsias políticas e legislativas

A nomeação de Derrite e a sucessão de alterações no relatório geraram desconforto na base do governo e na oposição. O relator apresentou seis versões do substitutivo ao longo da análise, movimento que motivou críticas de parlamentares e do próprio Executivo — autor da proposta original —, que orientou contrariamente à versão final aprovada pela Câmara.

Governistas criticaram principalmente a criação do tipo penal de “domínio social estruturado” e a opção pela destinação dos recursos apreendidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública, em substituição ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad). Acusações também atingiram a atuação do relator, com alegações de tentativas de restrição da autonomia da Polícia Federal e de implicações sobre a soberania nacional, temas que alimentaram o debate parlamentar.

Gleisi afirmou que Derrite fez “lambança legislativa” ao apresentar múltiplas versões do relatório, conforme registros do plenário.

Derrite, que é secretário licenciado de Segurança Pública do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), voltou à Câmara especificamente para relatar a proposta. Em resposta às críticas, ele recuou de propostas de alteração da Lei Antiterrorismo e promoveu mudanças que incluiram a retomada de competências da Receita Federal em determinados pontos do texto.

Implicações e próximos passos

Com a aprovação na Câmara, o PL Antifacção segue para apreciação no Senado, onde o teor das medidas deverá ser novamente debatido, inclusive no que tange à tipificação penal, à divisão dos recursos oriundos de apreensões e às garantias institucionais da atuação de órgãos de segurança pública. A previsibilidade da redistribuição de bens apreendidos e as limitações ao exercício do…

Do ponto de vista operacional, a tipificação do “domínio social estruturado”, a elevação das penas e a vedação a benefícios como indulto e liberdade condicional indicam intenção de endurecimento das respostas penais a organizações que se consolidam sobre controle territorial e violência organizada. Ao mesmo tempo, as medidas relativas ao monitoramento de visitas e à destinação de bens apreendidos suscitam…

A tramitação no Senado representará, portanto, uma etapa decisiva para definir o alcance efetivo das normas aprovadas na Câmara, bem como eventuais ajustes para atender a críticas de constitucionalidade, operacionalidade e de divisão de competências entre entes federais e instituições de segurança.