Confaz atualiza alíquotas dos combustíveis, em janeiro já tem aumento

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a atualização das alíquotas ad rem sobre combustíveis, que passarão a vigorar em todos os estados e no Distrito Federal a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida, prevista em convênio federal, estabelece valores padronizados para gasolina, diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) e obriga os entes federativos a adotarem a nova sistemática na cobrança do ICMS.

“A Secretaria de Economia informa que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a atualização das alíquotas ad rem dos combustíveis que serão aplicadas em todos os estados e no Distrito Federal a partir de 1º de janeiro de 2026.”

Metodologia adotada

O reajuste seguiu a metodologia prevista na legislação federal, baseada na comparação dos preços médios mensais divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) entre fevereiro e agosto de 2025 e o mesmo período de 2024. O convênio que formaliza os novos patamares foi aprovado em setembro e publicado no Diário Oficial da União em 8 de setembro, conferindo caráter obrigatório e nacional à atualização.

Impactos por produto

O Confaz aplicou reajustes nas alíquotas ad rem com os seguintes percentuais: gasolina, 6,08%; diesel, 4,46%; e GLP, 5,76%. Na prática, a alteração nas alíquotas resulta em aumento do valor por unidade de medida cobrada. No caso da gasolina, o montante cobrado por litro passará de R$ 1,47 para R$ 1,57, equivalente a um impacto estimado de 6,8% sobre a…

Ad rem versus ad valorem

A sistemática ad rem consiste na fixação de um valor específico por unidade de produto (por exemplo, por litro ou por quilo), diferindo da tributação ad valorem, que incide como porcentagem sobre o preço de venda. A adoção de alíquotas ad rem para determinados combustíveis visa uniformizar a base de cálculo do ICMS entre os estados, reduzindo volatilidade decorrente de…

Consequências fiscais e setoriais

A padronização das alíquotas ad rem tem efeitos diretos na arrecadação estadual e na composição dos preços ao consumidor. Como a cobrança passa a ser um montante fixo por unidade, variações no preço internacional de combustíveis e nas margens de revenda podem alterar a participação relativa do ICMS no preço final, dependendo de flutuações do mercado. Para estados com políticas…

Do ponto de vista do setor de distribuição e revenda, os reajustes nas alíquotas ad rem elevam a parcela fiscal automática por litro ou quilo, exigindo ajustes operacionais e comunicacionais nos postos e pontos de venda. No entanto, a repercussão final sobre o preço ao consumidor dependerá de fatores complementares, como margens de distribuição, custos logísticos regionais e eventuais políticas de preços das distribuidoras.

Contexto jurídico e operacional

O convênio aprovado e publicado em setembro delimita a obrigatoriedade e o critério técnico adotado, conferindo segurança jurídica à padronização nacional. A adoção de parâmetros da ANP para a comparação de preços entre períodos homólogos oferece um lastro técnico ao reajuste, embora a metodologia também possa ser objeto de debate entre secretarias de Fazenda e representantes do setor quanto ao melhor índice de atualização em cenários de alta volatilidade.

Além disso, a distinção entre produtos incluídos no regime monofásico e aqueles tributados em modelo plurifásico mantém complexidades operacionais para administrações tributárias e operadores do mercado, sobretudo no que se refere ao controle de estoques, à incidência sobre misturas (por exemplo, biodiesel) e à comunicação de novos patamares aos contribuintes.

Em síntese, a decisão do Confaz converge para uma uniformização das alíquotas ad rem a partir de 1º de janeiro de 2026, com aumentos nominais nas parcelas específicas cobradas por litro ou por quilo das mercadorias listadas. A medida altera a composição tributária dos combustíveis e impõe ajustes administrativos aos estados e agentes econômicos, mantendo o etanol fora da sistemática ad rem e sujeito à tributação ad valorem conforme a Lei Complementar nº 192.