O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu nesta quinta-feira (30) afastar trechos do projeto de lei da dosimetria que entram em conflito com a nova Lei Antifacção, sancionada em março deste ano. Com a medida, dispositivos relacionados à progressão de pena que poderiam alterar regras recém-aprovadas para o combate a facções criminosas serão considerados prejudicados e não terão efeito, mesmo em caso de derrubada do veto presidencial ao texto principal da dosimetria.
Decisão preserva regras mais rígidas da Lei Antifacção
Ao se manifestar sobre a análise do veto ao chamado PL da Dosimetria, Alcolumbre esclareceu que, se o veto for rejeitado pelo Congresso, o projeto será promulgado quase em sua integralidade, mas sem os trechos que colidem com a Lei Antifacção. Esses dispositivos, segundo o presidente do Congresso, foram identificados como incompatíveis com o novo marco legal que endureceu regras de progressão de regime para condenados ligados a organizações criminosas.
Alcolumbre afirmou que a análise foi conduzida por técnicos do Congresso, que se debruçaram sobre a cronologia de aprovação das normas e sobre a finalidade das propostas. Pesou, segundo ele, o critério da “temporalidade” — isto é, o fato de a Lei Antifacção ser posterior — e a “finalidade buscada pelos parlamentares”, que não teria sido a de flexibilizar penas para outros crimes, como o feminicídio, mas de tratar especificamente das condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 e de situações correlatas.
De acordo com a explicação apresentada, se os dispositivos agora afastados fossem promulgados após eventual derrubada do veto, eles revogariam, ainda que de forma indireta, as regras de progressão de regime estabelecidas pela Lei Antifacção. Entre essas regras está a disciplina mais rigorosa para a progressão de pena de condenados que exercem comando de facções criminosas, ponto considerado sensível na atual política criminal voltada ao enfrentamento do crime organizado.
PL da dosimetria e seu alcance sobre condenações
O projeto de lei da dosimetria foi aprovado pelo Congresso no ano passado e vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta estabelece critérios e percentuais mínimos para cumprimento de pena e progressão de regime, buscando uniformizar parâmetros que, hoje, dependem em grande medida da interpretação de juízes e tribunais. O texto foi formulado com foco em condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e no ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ainda que, do ponto de vista normativo, tivesse potencial para alcançar uma gama mais ampla de crimes.
Na prática, as novas balizas de cálculo poderiam repercutir em diferentes tipos penais, ajustando o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime mais gravoso antes da progressão. Esse efeito transversal levou parte da comunidade jurídica e setores do Legislativo a alertarem para o risco de que o PL da dosimetria operasse como uma mudança estrutural na política de execução penal, e não apenas como um instrumento pontual para casos específicos, como os relacionados aos eventos de 8 de janeiro.
A decisão de Alcolumbre, ao isolar os dispositivos que colidem com a Lei Antifacção, busca reduzir esse alcance indireto sobre áreas sensíveis da persecução penal, sobretudo no tocante ao combate às facções. Ao mesmo tempo, preserva a possibilidade de o Congresso derrubar o veto presidencial e restabelecer a maior parte das regras de dosimetria pensadas para os condenados pelos atos antidemocráticos, mantendo, porém, incólumes as normas mais rígidas para a criminalidade organizada.
Conflito normativo e critério da temporalidade
O núcleo técnico da decisão está na solução de um conflito normativo entre leis de conteúdo penal ou processual penal aprovadas em momentos distintos. A Lei Antifacção, sancionada em março, introduziu novas exigências para a progressão de regime de presos condenados por envolvimento com facções, especialmente aqueles que ocupam posição de comando. Ao prever percentuais e critérios de progressão que, na prática, poderiam ser mais brandos, o PL da dosimetria abriria espaço para revogação ou esvaziamento de parte dessas inovações.
Nesse contexto, a Presidência do Congresso optou por aplicar a lógica de que a norma posterior, com finalidade específica de endurecer o combate a organizações criminosas, não deve ser indiretamente neutralizada por um projeto anterior, de escopo distinto. Ao qualificar os dispositivos como “prejudicados”, Alcolumbre sinaliza que, do ponto de vista legislativo, não há utilidade em promulgá-los, uma vez que produziriam conflito direto com uma lei já em vigor e considerada mais adequada à finalidade de política criminal defendida pela maioria parlamentar na ocasião de sua aprovação.
Além da temporalidade, a intenção manifestada pelos parlamentares na tramitação das medidas foi destacada como elemento relevante. Em sua avaliação, o presidente do Congresso pontuou que não havia propósito explícito de flexibilizar a execução penal para crimes como feminicídio, o que reforça a interpretação de que os efeitos colaterais do PL da dosimetria sobre outros delitos não integravam a vontade política que embasou a sua aprovação.
Repercussões sobre o embate entre Congresso e governo
A discussão em torno do veto à dosimetria insere-se também em um cenário mais amplo de tensionamento entre o Congresso e o Executivo. A tendência de derrubada do veto é interpretada como nova derrota política para o governo federal, que, ao vetar integralmente o texto, buscou evitar alterações de grande impacto na execução penal de condenados pelos atos de 8 de janeiro e em outros casos potencialmente abrangidos pela norma.
A manobra de Alcolumbre, contudo, amortiza parte dos efeitos dessa derrota na dimensão da política de segurança pública e do enfrentamento às facções. Ao preservar as principais inovações da Lei Antifacção, o presidente do Congresso cria uma espécie de “barreira legislativa” que impede que o PL da dosimetria seja utilizado para suavizar as condições de progressão de regime de líderes de organizações criminosas, mesmo que, no campo político, a derrubada do veto se consolide como revés para o Palácio do Planalto.
O episódio evidencia ainda a crescente complexidade da agenda legislativa em matéria penal, na qual diferentes projetos caminham de forma paralela, com focos diversos — ora voltados à responsabilização por atos antidemocráticos, ora ao endurecimento do combate ao crime organizado — e, em determinado ponto, acabam se sobrepondo. O papel da Mesa do Congresso, nesse cenário, torna-se central na harmonização dessas iniciativas, de forma a evitar contradições evidentes ou efeitos não intencionais sobre o sistema de justiça criminal.
Desafios para a política criminal e a segurança pública
A coexistência entre o PL da dosimetria e a Lei Antifacção coloca em perspectiva os desafios de calibragem da política criminal brasileira. De um lado, há pressões por um tratamento mais rigoroso aos envolvidos em facções e em crimes violentos, sobretudo em um contexto de alta percepção de insegurança e de fortalecimento de organizações criminosas em diferentes estados. De outro, tramitam propostas que, ao buscar assegurar critérios objetivos para a dosimetria e a progressão de regime, podem produzir, como efeito indireto, a redução de tempo de encarceramento em determinados casos.
Nesse ambiente, decisões como a anunciada por Alcolumbre ganham relevo institucional, pois indicam a preocupação do Legislativo em evitar que normas de alcance geral sejam utilizadas para modificar, por via transversal, políticas específicas recém-aprovadas. Ao destacar que o objetivo dos parlamentares não era flexibilizar penas para crimes como feminicídio, o presidente do Congresso sinaliza também uma atenção à sensibilidade social e política que envolve a resposta estatal a essas condutas.
O desfecho da votação do veto ao PL da dosimetria definirá, em última instância, qual será o desenho final das regras de cálculo de penas e de progressão de regime para os condenados pelos atos de 8 de janeiro e outros eventuais beneficiários. Independentemente do resultado, porém, a decisão de considerar prejudicados os trechos conflitantes com a Lei Antifacção já delimita um marco: as normas de combate às facções criminosas, recém incorporadas ao ordenamento, permanecerão como eixo central da política criminal voltada a esse tipo de organização.
Para o sistema de justiça, o cenário que se desenha é de maior complexidade interpretativa, com juízes e tribunais sendo chamados a aplicar, de forma articulada, uma legislação que combina parâmetros gerais de dosimetria com regimes específicos voltados a determinadas modalidades de crime. A atuação coordenada entre Legislativo, Executivo e Judiciário será determinante para que essa arquitetura normativa se traduza em maior segurança jurídica e em coerência na execução penal.
Ao optar por intervir antes da promulgação, o Congresso busca mitigar a sobreposição de normas e preservar a efetividade de legislação considerada estratégica no enfrentamento à criminalidade organizada. O movimento evidencia um esforço de ajuste fino em meio a disputas políticas e a um ambiente de elevada sensibilidade em torno da responsabilização por atos antidemocráticos e do combate às facções, temas que tendem a permanecer no centro da agenda pública nos próximos anos.
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