A Prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou o Decreto Municipal nº 543, de 9 de outubro de 2026, que regulamenta a assistência funerária gratuita destinada a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social. A norma detalha os serviços abrangidos, como fornecimento de urna funerária, ornamentação mortuária, manto protetor e sepultamento em cemitérios públicos, além do traslado de corpos de pessoas que faleceram em outros municípios. O texto estabelece ainda prazo de 24 horas para o atendimento pelas concessionárias responsáveis, contado a partir do recebimento da requisição expedida pela Central de Óbitos.
O decreto foi construído a partir da atuação conjunta da administração municipal, por meio da Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, com a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e o Ministério Público de Goiás (MPGO). A regulamentação busca dar segurança jurídica às famílias e evitar cobranças indevidas, especialmente em relação ao transporte dos corpos. Segundo a Prefeitura, o objetivo é assegurar que a falta de recursos financeiros não impeça o acesso ao atendimento necessário em um momento de luto.
Como funciona a assistência funerária gratuita
O decreto municipal detalha os serviços que passam a integrar formalmente a assistência funerária gratuita em Aparecida de Goiânia. Entre eles estão o fornecimento de urna funerária, a ornamentação mortuária, o manto protetor, a remoção do corpo até o local do velório e o sepultamento em cemitérios públicos. A norma também inclui o traslado de pacientes que faleceram em outros municípios, um dos pontos que gerava dúvidas e reclamações por parte das famílias atendidas.
O atendimento deve ser executado pelas concessionárias responsáveis pelos serviços funerários no município. O prazo estabelecido é de até 24 horas, contadas a partir do recebimento da requisição expedida pela Central de Óbitos. A secretária municipal de Planejamento e Regulação Urbana, Millene Baldy, explicou que a assistência funerária no município a essas famílias já era gratuita, e que o decreto regulamenta sua execução, esclarecendo os serviços abrangidos para evitar interpretações que possam resultar em cobranças indevidas.
A regulamentação também contempla pessoas indigentes ou não identificadas cujos corpos sejam recolhidos exclusivamente em Aparecida de Goiânia. Nesses casos, estão previstos o fornecimento de urna funerária e manto protetor, o traslado e o sepultamento em cemitério público. A medida amplia a previsibilidade do atendimento e define responsabilidades claras para os prestadores de serviço, reduzindo a margem para negativas ou exigências indevidas às famílias em situação de vulnerabilidade.
Contexto e antecedentes da regulamentação
A necessidade de formalizar as regras para a oferta dos serviços foi identificada a partir de situações relatadas à Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana e também à Defensoria Pública. As demandas envolviam famílias em situação de vulnerabilidade que enfrentavam dificuldades para custear o traslado de parentes falecidos em outros municípios. Os relatos recebidos pela Ouvidoria-Geral ajudaram a evidenciar a importância de estabelecer regras claras para o atendimento, de modo que a assistência funerária gratuita também contemplasse o transporte dos corpos até Aparecida de Goiânia.
Em agosto de 2026, a administração municipal e a Defensoria Pública iniciaram as tratativas para discutir uma solução administrativa para o problema. As conversas contribuíram para a construção da regulamentação, formalizada no decreto publicado em 9 de outubro de 2026. O processo envolveu ainda o Ministério Público de Goiás, que participou da articulação institucional para garantir que o direito das famílias vulneráveis fosse assegurado de forma padronizada e transparente.
O prefeito Leandro Vilela destacou a importância de fortalecer a assistência às famílias que enfrentam a perda de um ente querido sem condições financeiras para custear os procedimentos funerários. A regulamentação busca assegurar que a falta de recursos não impeça essas pessoas de receber o atendimento necessário, inclusive quando o falecimento ocorre fora de Aparecida. A medida representa um avanço na política de proteção social do município, ao transformar uma prática já existente em norma formal com prazos e responsabilidades definidos.
Impactos práticos para as famílias vulneráveis
A regulamentação da assistência funerária gratuita traz mudanças concretas para as famílias em situação de vulnerabilidade social. A principal delas é a garantia de que o traslado de corpos de pessoas falecidas em outros municípios será realizado sem custo, dentro do prazo de 24 horas. Antes da norma, havia relatos de dificuldades e cobranças indevidas nesse tipo de situação, o que gerava sofrimento adicional às famílias enlutadas. Agora, o serviço passa a ter regras claras e exigíveis perante as concessionárias.
Para solicitar o benefício, as famílias que já possuem registro em programas de assistência social dos governos federal, estadual ou municipal podem apresentar essa documentação para auxiliar na comprovação da situação de vulnerabilidade. A concessão, porém, depende da avaliação conforme os critérios aplicáveis. Quem ainda não possui cadastro pode procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social para solicitar avaliação e verificar se atende aos requisitos para receber o auxílio. A orientação vale inclusive para situações emergenciais, quando a família precisa organizar o velório e o sepultamento de um ente querido.
Os serviços previstos na norma incluem:
- Fornecimento de urna funerária e manto protetor;
- Ornamentação mortuária e remoção do corpo até o local do velório;
- Traslado de pacientes falecidos em outros municípios;
- Sepultamento em cemitérios públicos;
- Atendimento a pessoas indigentes ou não identificadas.
Repercussão e posicionamentos sobre a assistência funerária gratuita
O prefeito Leandro Vilela afirmou que o compromisso da gestão é cuidar das pessoas, principalmente de quem mais precisa. Em declaração divulgada pela Prefeitura, ele destacou que, em um momento tão difícil como a perda de um familiar, o poder público precisa garantir que as famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso à assistência funerária gratuita, sem que a falta de condições financeiras se torne mais um motivo de sofrimento.
A secretária Millene Baldy reforçou que o decreto veio para regulamentar a assistência ao serviço funerário, tirando dúvidas sobre o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social. Segundo ela, Aparecida já previa esse suporte, e a regulamentação reforça a assistência e dá mais segurança jurídica às famílias que precisam dela em um momento de vulnerabilidade. A participação da Defensoria Pública e do Ministério Público no processo conferiu legitimidade institucional à medida.
Não foram divulgados posicionamentos divergentes ou contestações formais à norma até o momento. A expectativa é de que a regulamentação reduza a judicialização de casos envolvendo o traslado de corpos e uniformize o atendimento prestado pelas concessionárias, que passam a ter obrigações expressas quanto aos prazos e aos serviços incluídos na assistência funerária gratuita.
Próximos passos e o que ainda não está definido
Com a publicação do decreto em 9 de outubro de 2026, a expectativa é de que as concessionárias passem a cumprir integralmente as novas regras, especialmente o prazo de 24 horas para o atendimento. A fiscalização do cumprimento da norma caberá à Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, em articulação com os órgãos de controle que participaram da construção da medida. Ainda não foram divulgados detalhes sobre eventuais sanções em caso de descumprimento pelas empresas responsáveis.
A Prefeitura também deverá orientar as famílias sobre os procedimentos para solicitar o benefício, especialmente por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social. O estágio atual é de regulamentação formal e início da aplicação prática das regras, com a assistência funerária gratuita consolidada como política pública no município de Aparecida de Goiânia.