O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) anunciou o início da cobrança da chamada “multa de balcão” prevista no artigo 165‑D do Código de Trânsito Brasileiro para condutores das categorias C, D e E cujo exame toxicológico esteja vencido há mais de 30 dias. Segundo a autarquia, mais de 59 mil habilitados no estado enquadram‑se nessa condição e poderão ser autuados assim que o sistema for adaptado para lançamento da penalidade.
A norma que introduziu a multa de balcão (Lei 14.599/2023, inserção do art. 165‑D no CTB) prevê que a infração — classificada como gravíssima com fator multiplicador de cinco vezes — seja vinculada à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da pessoa física e não a um veículo. A penalidade implica sete pontos na habilitação e o pagamento de R$ 1.467,35. O exame toxicológico ocupa lugar central no regime: é obrigatório a cada 30 meses para motoristas das categorias profissionais e deve ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Contexto legal e discussão entre órgãos
A decisão do Detran-GO de implementar a cobrança ocorreu após notificações e cobranças por parte da Senatran, do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público Estadual (MPE) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontaram descumprimento de legislação federal por parte da autarquia. A autuação vinha sendo objeto de controvérsia desde 2024, quando distintos entes buscaram esclarecimentos sobre a aplicabilidade da nova previsão legal.
“É uma norma que não protege o trânsito e causa prejuízos à população, pois, mesmo se a pessoa não usar a CNH, ela será obrigada a renovar o exame, sob pena de pagar uma multa de R$ 1.500. Isso é justo com um motorista profissional desempregado, por exemplo? Se ele não está dirigindo, que risco oferece ao trânsito?”, afirmou o presidente do Detran‑GO, Delegado Waldir.
O argumento da autarquia inclui preocupações sobre a clareza das regras de aplicação e sobre eventuais efeitos socioeconômicos, como a obrigação de condutores desempregados realizarem exames periódicos. Em contrapartida, a Senatran e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) manifestaram‑se pela aplicabilidade da multa, o que levou a representações e pedidos de providências junto a tribunais e procuradorias.
Impacto operacional e alcance numérico
Dos aproximadamente 3,2 milhões de condutores registrados em Goiás, 472,8 mil possuem habilitação profissional (categorias C, D ou E). Entre estes, o Detran‑GO aponta que 59 mil estão com o toxicológico vencido há mais de 30 dias e, portanto, sujeitos à autuação automática quando o sistema passar por atualização. Em Goiás existem 248 pontos de coleta para realização do exame, cujo custo estimado varia entre R$ 100 e R$ 300, conforme a oferta de serviços.
Uma peculiaridade operacional é que a multa de balcão deverá ser lançada diretamente no sistema do Detran, vinculada à CNH do condutor. O Detran‑GO informou que solicitou prazo de até 60 dias para adequação do sistema e implantação do procedimento, em razão de a autarquia não dispor de agentes de trânsito para autuações presenciais rotineiras. Caso a multa não seja paga, ela será encaminhada à Dívida Ativa do Estado e poderá impedir a renovação da habilitação.
Cronologia e medidas institucionais
O enquadramento legal do exame toxicológico remonta à Lei nº 14.071/2020, que tornou periódica sua exigência a cada 30 meses para motoristas profissionais. A criação da multa vinculada à pessoa física ocorreu em 2023 (Lei 14.599/2023), com implementação escalonada e diversas prorrogações. Em 2024 iniciou‑se a fiscalização do art. 165‑B (autuação de condutores flagrados dirigindo com toxicológico vencido); em 2025 intensificaram‑se as cobranças institucionais contra a não aplicação do art. 165‑D.
No período recente, a Senatran apresentou representação contra o Detran‑GO à Procuradoria‑Geral da República e ao Tribunal de Contas do Estado. A Procuradoria‑Geral do Estado avaliou inviável a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o dispositivo, enquanto a Procuradoria Setorial do Detran cogitou tal medida. O Cetran, por sua vez, emitiu parecer favorável à aplicação do artigo.
Consequências práticas e alternativas para condutores
O regime legal prevê ainda alternativas processuais para o condutor que não deseje realizar novo exame: é possível solicitar o rebaixamento de categoria da habilitação mediante atendimento presencial, ou, para quem não dirige mais, requerer o cancelamento da CNH junto ao Detran‑GO. A autuação por toxicológico vencido em situação de circulação (art. 165‑B) já resultou em aplicação de penalidades a 25 condutores goianos desde abril de 2024, conforme dados fornecidos pela autarquia.
Do ponto de vista administrativo, a implantação da multa de balcão altera o paradigma tradicional de vinculação da penalidade a um veículo, ao deslocar a sanção para a pessoa física titular da CNH. Essa alteração operacional e jurídica tem motivado debates sobre o equilíbrio entre segurança viária, eficiência fiscalizadora e impacto econômico sobre profissionais do transporte.
Em síntese, Goiás encaminha‑se para iniciar a autuação eletrônica prevista no artigo 165‑D após cumprir ajustes de sistema solicitados pelo próprio Detran‑GO. A medida deverá gerar desdobramentos jurídicos e administrativos, além de efeitos imediatos sobre dezenas de milhares de condutores profissionais no estado.