O governo de Goiás alterou as regras do programa Negocie Já II por meio da Lei nº 24.107, sancionada e publicada em 9 de março de 2026, estendendo o prazo do fato gerador dos débitos passíveis de negociação e ampliando o universo de contribuintes elegíveis. A mudança, retroativa ao início do programa em 1º de fevereiro de 2026, estende em seis meses o limite temporal das dívidas incluídas — de 31 de março para 30 de setembro de 2025 — e reabre oportunidades para regularização de saldos relativos a ICMS, IPVA e ITCD.
O Negocie Já II mantém as condições de desconto já anunciadas na sua versão inicial, com benefícios que chegam a reduzir em até 99% juros e multas incidentes sobre os débitos tributários contemplados. As modalidades de pagamento também permanecem inalteradas, permitindo quitação à vista ou parcelamento conforme as opções disponibilizadas pelo sistema eletrônico da Secretaria da Economia do Estado, acessível por meio do portal oficial.
Alcance e beneficiários
Com a alteração do marco temporal, aumenta-se o número de ocorrências fiscais passíveis de inclusão no programa, o que pode ampliar o universo de contribuintes atendidos, entre pessoas físicas e jurídicas. A nova norma autoriza, ainda, a inclusão de débitos abrangidos pela Lei Complementar nº 197, de setembro de 2024, e permite que empresas em recuperação judicial ingressem no programa, desde que não estejam submetidas ao regime de transação tributária, medida que evita a sobreposição de instrumentos de regularização fiscal.
Na prática, a medida busca conciliar flexibilidade para o contribuinte com salvaguardas que preservem a coerência entre diferentes regimes de negociação de dívidas. A exigência de exclusão de sociedades que já participam de transação tributária pretende impedir que benefícios sejam acumulados em face da mesma obrigação, preservando critérios de equidade e previsibilidade fiscal.
Impacto fiscal e operacional
Do ponto de vista arrecadatório, a ampliação do prazo tende a incrementar as adesões ao programa, convertendo créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa em fluxos de caixa realizáveis no curto e médio prazos. Embora os descontos em multa e juros reduzam o montante bruto recuperável, a conversão de débitos em pagamentos efetivos pode representar redução do estoque de inadimplência e melhora nas projeções de receita corrente.
Operacionalmente, o governo estadual informa que o sistema eletrônico da Secretaria da Economia já está apto a processar adesões e formalizar acordos conforme as novas regras. Esse aspecto é determinante para a velocidade de efetivação dos acordos e para a redução de custos administrativos associados ao atendimento presencial e à tramitação de processos.
Contexto e precedentes
O Negocie Já II entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2026 e sucede edições anteriores do programa que buscaram reduzir o estoque de débitos tributários estaduais. Em ocasiões recentes, ações de renegociação no âmbito estadual lograram acordo com dezenas de milhares de contribuintes; a edição mais recente previa a renegociação de débitos com cerca de 30 mil contribuintes, mostrando demanda significativa por instrumentos de composição fiscal.

Historicamente, programas de refinanciamento têm sido utilizados por unidades federadas como mecanismo para acelerar a recuperação de créditos tributários e aliviar pressões sobre os devedores. A decisão de estender o período do fato gerador acompanha essa prática ao ampliar a janela de elegibilidade, ao mesmo tempo em que reitera critérios técnicos para evitar interferências com regimes de recuperação judicial e transação tributária.
Orientação ao contribuinte
A legislação mantém a autonomia do contribuinte para escolher a modalidade de negociação que melhor corresponda à sua capacidade econômico-financeira, dentro dos limites legais. Entre as opções estão pagamentos à vista, com eventual desconto adicional, e parcelamentos com prazos definidos pelo programa. A decisão por aderir a uma modalidade específica depende da avaliação do impacto do desconto, do custo efetivo do parcelamento e das implicações para fluxos de caixa futuros.
O governo estadual disponibiliza o canal eletrônico para adesões e informações detalhadas sobre as condições e os procedimentos. Ainda que a oferta de descontos elevados possa tornar a negociação atraente, a opção pela adesão deve considerar a análise contábil e jurídica adequada, sobretudo no caso de empresas em recuperação judicial, cujas alternativas de reestruturação podem envolver compromissos definidos em plano homologado pelo Judiciário.
Em termos práticos, a retroatividade da lei a 1º de fevereiro de 2026 resguarda os acordos já firmados no âmbito do Negocie Já II e permite que novos pedidos protocolados desde essa data sejam contemplados pelas regras ampliadas, reduzindo incertezas jurídicas sobre a aplicabilidade das alterações.
Em síntese, a ampliação do prazo do Negocie Já II representa uma estratégia de política fiscal orientada para a regularização de créditos e para a ampliação do acesso a instrumentos de pagamento, sem alterar as condições financeiras básicas do programa. A medida combina expansão de elegibilidade com salvaguardas técnicas, em uma tentativa de equilibrar a necessidade de arrecadação com a busca por soluções viáveis para contribuintes em distintas situações fiscal e judicial.
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