O Governo de Goiás iniciou o pagamento das restituições relativas ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), extinto em março deste ano, com previsão de devolver aproximadamente R$ 12,9 milhões a 213 contribuintes que realizaram pagamentos indevidos após o fim da cobrança. O primeiro lote, no valor de R$ 1,8 milhão, será creditado nesta quinta-feira (23/04), marcando a abertura de uma etapa de regularização tributária voltada, sobretudo, a empresas ligadas ao agronegócio e a outros segmentos produtivos que recolheram a chamada “taxa do agro” em período em que ela já não era devida.
Como funciona a restituição do Fundeinfra
Para ter acesso aos recursos, os contribuintes precisam solicitar o ressarcimento por meio da abertura de processo no site da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), órgão responsável por operacionalizar as restituições. O procedimento exige o preenchimento de um formulário eletrônico disponibilizado na página oficial da secretaria, onde também constam as orientações detalhadas para a formalização do pedido.
O direito à restituição decorre do efeito retroativo da lei que extinguiu o Fundeinfra, com vigência estabelecida a partir de 31 de dezembro de 2025. A partir de janeiro de 2026, a contribuição deixou de incidir sobre as operações sujeitas ao fundo, tornando indevidos os pagamentos efetuados após essa data. Ainda assim, parte dos contribuintes manteve o recolhimento, o que motivou o governo a instituir um fluxo específico para devolução dos valores.
Segundo a Seinfra, os recolhimentos realizados até 13 de março de 2026 – data de publicação da Lei nº 24.133/2026 – serão restituídos integralmente, sem a cobrança da chamada despesa de exação. Essa despesa é uma taxa de 5% prevista no Decreto nº 4.852/97, destinada a compensar custos administrativos do Estado na gestão de recursos públicos. Para pagamentos efetuados após 13 de março, a restituição será feita com a dedução desse percentual, mantendo-se, entretanto, a devolução do valor principal acrescido de juros de mora e correção monetária em ambos os casos.
Documentação exigida e tramitação dos pedidos
A instrução dos processos de restituição requer a apresentação de um conjunto de documentos comprobatórios. As empresas devem encaminhar contrato social, documentos dos representantes legais, cópia do Documento de Arrecadação Estadual (Dare), comprovante de pagamento e dados bancários com o cabeçalho do extrato da conta, que precisa estar em nome da própria empresa requerente. O formulário de solicitação, devidamente preenchido, e toda a documentação de suporte devem ser enviados para o endereço eletrônico institucional vinculado ao Fundeinfra, indicado pela Seinfra.
A partir do recebimento dos requerimentos, a secretaria é responsável por registrar os processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), realizar a análise documental e, na sequência, efetivar os pagamentos. Esse fluxo digitalizado tende a reduzir etapas burocráticas e permitir maior rastreabilidade dos pedidos, embora a efetiva velocidade dos ressarcimentos dependa da complexidade da análise de cada caso e do volume de demandas recebidas.
A segmentação por lotes, com início em um pagamento de R$ 1,8 milhão, indica uma estratégia gradual de devolução dos recursos, de forma a compatibilizar o desembolso financeiro do Tesouro estadual com o cronograma de processamento dos processos administrativos. A expectativa é de que, à medida que os processos sejam concluídos, novos lotes sejam liberados, até alcançar o montante total estimado de R$ 12,9 milhões destinados a 213 contribuintes.
Origem, objetivos e extinção do Fundeinfra
Criado em 2023, o Fundeinfra foi concebido com o propósito de captar recursos para investimentos em obras de infraestrutura, com ênfase na malha rodoviária estadual. A contribuição incidia sobre atividades vinculadas, principalmente, aos setores agrícola, pecuário e mineral, com o objetivo de constituir uma fonte específica de financiamento para estradas, pontes e outras intervenções estruturantes em Goiás.
Entre 2023 e 2025, o fundo arrecadou R$ 3,544 bilhões, somando receita tributária e rendimentos de aplicações financeiras. Esses recursos foram direcionados para 69 obras com custo total estimado em R$ 4,8 bilhões. Para completar o financiamento das intervenções aprovadas pelo Conselho Gestor do Fundeinfra, o Tesouro estadual deverá aportar, gradativamente, mais R$ 1,395 bilhão, de forma a cobrir a diferença entre o total captado e o custo global dos projetos.
Com o fim da cobrança do Fundeinfra, o governo estadual afirma que a continuidade das obras não será comprometida. De acordo com as declarações oficiais, os investimentos em infraestrutura serão mantidos com recursos próprios do Estado e com o montante já acumulado pelo fundo ao longo de seu período de vigência. A administração estadual destaca que mais de 1,4 mil quilômetros em obras rodoviárias devem ser entregues até o fim deste ano, incluindo trechos já concluídos, em andamento e em fase de licitação.
Impactos sobre as obras e a malha rodoviária
Os dados apresentados indicam que, dos mais de 1,4 mil quilômetros previstos, mais de 800 quilômetros de rodovias estaduais estão em execução, 567 quilômetros encontram-se em processo de licitação e mais de 340 quilômetros já foram entregues. Entre os exemplos citados estão trechos das GOs 154, 219, 230, 050, 080, 040 e 184, que somaram R$ 837,6 milhões em investimentos.
Segundo o governo, todas as obras já contratadas possuem garantia de recursos, o que, em tese, reduz o risco de paralisações decorrentes da extinção do fundo. A estratégia de financiamento passa a combinar o saldo remanescente do Fundeinfra com aportes diretos do Tesouro estadual, em um cenário de maior pressão sobre o orçamento público, mas, ao mesmo tempo, de alívio tributário pontual para o setor produtivo alcançado pela contribuição.
Do ponto de vista da política de infraestrutura, a extinção do Fundeinfra e a simultânea manutenção dos investimentos sugerem uma mudança de arranjo de financiamento mais do que uma retração de política pública. O desafio, a partir de agora, será conciliar a execução do plano rodoviário com a necessidade de restituir valores pagos indevidamente, em um contexto de restrições fiscais e de demandas crescentes por serviços públicos.
Setor produtivo, agro e contexto econômico
A descontinuidade da cobrança do Fundeinfra integra um conjunto mais amplo de medidas adotadas pelo governo estadual em resposta às dificuldades enfrentadas pelo setor produtivo, em especial o agronegócio. O ambiente descrito é de custos elevados de produção, impactos climáticos adversos, endividamento e ausência de instrumentos de proteção mais abrangentes, como um seguro rural nacional consolidado. Nesse cenário, a retirada de uma contribuição específica e a devolução de valores arrecadados indevidamente funcionam como um sinal de tentativa de alívio tributário e de apoio ao segmento.
A chamada “taxa do agro”, que alimentava o fundo, incidia justamente sobre operações ligadas à produção agrícola, pecuária e mineral, setores que compõem parcela relevante do Produto Interno Bruto (PIB) goiano. A reversão de parte dessa carga, por meio da restituição, tende a ter efeito localizado, mas simbolicamente significativo, sobretudo para empresas que, além de lidar com oscilações de preços de commodities, precisam administrar custos financeiros e logísticos em um ambiente de maior volatilidade climática.
Ao mesmo tempo, a decisão de manter o ritmo dos investimentos em infraestrutura com recursos próprios sinaliza uma tentativa de equilibrar interesses: de um lado, reduzir a pressão tributária setorial; de outro, sustentar obras consideradas estratégicas para a competitividade do próprio agronegócio, como rodovias que escoam safras e conectam polos produtivos a centros consumidores e portos.
Transparência, segurança jurídica e próximos passos
O processo de restituição dos valores do Fundeinfra também tem implicações para a percepção de segurança jurídica no ambiente de negócios estadual. A devolução de pagamentos realizados após a data em que a contribuição deixou de incidir reforça o princípio de que tributos indevidos devem ser corrigidos, ainda que a operacionalização envolva análise documental minuciosa e tramitação administrativa.
A exigência de documentação detalhada – como contrato social, comprovação de representação legal e comprovantes de pagamento – busca reduzir fraudes e garantir que apenas empresas efetivamente contribuintes recebam os valores. Por outro lado, o uso de sistemas eletrônicos de informação para registrar e processar os pedidos representa um avanço em termos de transparência e rastreabilidade, na medida em que permite o acompanhamento procedimental das solicitações.
Do ponto de vista dos contribuintes, o resultado prático dependerá da agilidade do processamento dos requerimentos e da clareza das comunicações por parte do governo. Para o Estado, o desafio será compatibilizar a devolução dos R$ 12,9 milhões aos 213 contribuintes com o compromisso de executar o plano de infraestrutura rodoviária, apoiado em um histórico de arrecadação de R$ 3,544 bilhões pelo fundo e na necessidade de aportar R$ 1,395 bilhão adicionais do Tesouro.
Em síntese, a restituição dos valores recolhidos ao Fundeinfra em Goiás representa um movimento de correção tributária combinado com reposicionamento da política de financiamento de infraestrutura. Enquanto o governo se compromete a manter obras de estradas, pontes e demais intervenções estruturantes, o setor produtivo passa a contar com a perspectiva de recuperação de recursos pagos indevidamente, em um contexto de alta de custos, incertezas climáticas e busca por maior previsibilidade nas regras fiscais aplicadas à atividade econômica.
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