Menu

Redes sociais

Portal Goiás Destaque
Política

Derrite recua em pontos e endurece penas a facções

Redação Redação · · 5 min de leitura
Compartilhar
Derrite

A mais recente versão do parecer sobre o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, apresentada pelo deputado e relator Guilherme Derrite (PP-SP), reflete um ajuste estratégico para viabilizar sua votação na Câmara dos Deputados. O novo texto recua em duas propostas que geraram forte divergência com o governo federal e dentro do próprio Legislativo: a alteração na Lei Antiterrorismo e a redefinição das atribuições da Polícia Federal. Ao suprimir os pontos mais controversos, o relator concentrou os esforços em endurecer a legislação penal contra facções, milícias e outras organizações criminosas, ampliando os instrumentos de investigação e asfixia financeira desses grupos.

O projeto, que tem como base o chamado PL Antifacção, de autoria do Poder Executivo, foi protocolado na noite de terça-feira (11) e busca consolidar uma resposta mais robusta do Estado ao avanço da criminalidade organizada. A negociação política que levou à remoção dos temas sensíveis foi crucial para destravar a pauta, permitindo que o foco se voltasse para medidas de impacto direto na estrutura operacional e financeira das facções, um ponto de maior convergência entre as forças políticas.

Endurecimento penal e novas tipificações acena Derrite

O cerne da proposta reside na criação de novas modalidades penais e no agravamento expressivo das sanções. O texto tipifica como crimes específicos condutas como o exercício de domínio territorial com uso de violência, a obstrução da livre circulação de pessoas e serviços, o controle social sobre atividades econômicas e a sabotagem de serviços públicos essenciais. Para tais crimes, a pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão. A sanção pode ultrapassar 60 anos para integrantes que exerçam liderança, financiem as atividades, utilizem armas de grosso calibre, recrutem menores ou pratiquem violência contra vulneráveis.

De forma significativa, todas essas novas tipificações passam a integrar o rol de crimes hediondos. Essa classificação tem implicações diretas na execução penal, pois veda a concessão de anistia, graça, indulto e fiança, além de dificultar o livramento condicional. O projeto também estabelece regras mais rígidas para a progressão de regime, exigindo o cumprimento de 70% a 85% da pena, a depender das circunstâncias do crime e do perfil do condenado. Outra medida de impacto é a determinação de que lideranças de organizações criminosas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima, visando “interromper comunicações ilícitas e reduzir o poder de comando exercido a partir dos presídios”.

Novos instrumentos de investigação e inteligência

Para além do aspecto punitivo, o parecer de Derrite busca modernizar e fortalecer as ferramentas de investigação. Uma das principais inovações é a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, uma base de dados unificada para registrar e monitorar pessoas físicas e jurídicas envolvidas com facções, milícias ou grupos paramilitares. A gestão dessa ferramenta será orientada por diretrizes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O texto também regulamenta a infiltração de policiais em atividades de investigação, mediante autorização judicial que demonstre a necessidade da medida e delimite o alcance da atuação dos agentes. Outro ponto relevante, e que suscita debates jurídicos, é a permissão para o monitoramento audiovisual de encontros em parlatórios prisionais. A medida, que também dependerá de ordem judicial, se aplicaria a presos ligados a organizações criminosas. A gravação de conversas com advogados seria uma exceção, permitida apenas em caso de “fundadas suspeitas de conluio” e sob o controle de um juízo distinto, para preservar o direito de defesa.

Asfixia financeira e consequências cívicas

O projeto dedica especial atenção ao desmantelamento do poder econômico das facções. O texto prevê mecanismos ágeis para o sequestro, bloqueio e indisponibilidade de bens e valores, incluindo ativos digitais, cotas societárias e participações empresariais no Brasil e no exterior. Para isso, propõe uma cooperação mais estreita com órgãos como o Banco Central, o Coaf e a Receita Federal. Caso empresas sejam utilizadas para atividades ilícitas, o juiz poderá determinar a suspensão de contratos, a realização de auditorias e até a liquidação judicial da pessoa jurídica.

No campo cívico, a proposta altera a Lei da Ficha Limpa para tornar inelegível qualquer pessoa que seja incluída no Banco Nacional de Organizações Criminosas. Adicionalmente, o parecer extingue o direito ao auxílio-reclusão para dependentes de presos, em qualquer regime, que respondam por crimes relacionados a essas organizações. A medida visa cortar qualquer tipo de benefício estatal que possa, indiretamente, estar ligado a membros de grupos criminosos.

Em síntese, a nova versão do Marco da Segurança Pública representa um esforço legislativo para concentrar o combate ao crime organizado em três pilares: punição severa, inteligência aprimorada e descapitalização. Ao ceder em pontos de atrito político, o relator busca aprovar um conjunto de medidas que, se implementadas, alterarão profundamente a legislação penal e processual penal brasileira no enfrentamento às facções.

Compartilhar

Veja também