Garotinho teve os votos anulados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julgamento concluído em 8 de outubro de 2026, e a decisão altera o cálculo da eleição para governador do Rio de Janeiro. Com a exclusão dos votos do candidato, Douglas Ruas ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos, o que aponta para vitória no primeiro turno. A proclamação oficial do resultado, porém, depende de ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
A decisão foi tomada por cinco votos a dois e determinou que os votos recebidos pelo candidato do Republicanos não sejam considerados na totalização válida. Na apuração inicial, Ruas, do PL, havia somado 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos válidos; Eduardo Paes, do PSD, tinha 3.706.984, ou 42,76%. A retirada dos 274.411 votos atribuídos a Garotinho altera a base de cálculo e, segundo o julgamento, coloca Ruas cerca de 74 mil votos acima da maioria absoluta.
Garotinho e a decisão do TSE sobre os votos
O julgamento examinou recurso relacionado ao registro de candidatura de Anthony Garotinho. O TRE-RJ havia indeferido o registro, mas o candidato pôde aparecer na urna enquanto a contestação aguardava análise definitiva. Na sexta-feira anterior à votação, o relator no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, decidiu que os votos deveriam ser registrados como anulados sub judice. No domingo da eleição, entretanto, o presidente do tribunal, Nunes Marques, determinou que fossem contabilizados como válidos até a decisão final.
Após a votação, Garotinho desistiu do recurso, mas o TSE não aceitou encerrar o processo apenas com esse pedido. O tribunal julgou a controvérsia na quinta-feira, 8 de outubro, e concluiu que os votos deveriam ser excluídos da totalização. O placar foi de cinco votos a dois. A maioria acompanhou o relator, que sustentou que a situação jurídica do candidato impedia o aproveitamento dos votos para definir o resultado da eleição.
Segundo o entendimento vencedor, Garotinho estava com os direitos políticos suspensos quando se filiou ao Republicanos. A suspensão decorreria de condenação por improbidade administrativa, considerada pela Justiça Eleitoral do Rio como causa de inelegibilidade à luz da Lei da Ficha Limpa. Para o relator, a filiação partidária nessas condições seria nula e a candidatura, inviável. A maioria concluiu que não havia fundamento para manter os votos na contagem válida, mesmo que os eleitores tivessem escolhido o candidato na urna.
Contexto jurídico e antecedentes da candidatura
A controvérsia chegou ao TSE depois que a Justiça Eleitoral fluminense indeferiu o registro de candidatura. Enquanto o recurso permanecia pendente, Garotinho teve autorização para concorrer e aparecer na urna eletrônica. Essa condição provisória deixou o resultado sujeito à definição judicial posterior: os votos foram inicialmente computados, mas o tribunal ainda precisava decidir se poderiam permanecer válidos. A disputa, portanto, não se limitava à situação pessoal do candidato; também envolvia o modo de recalcular a eleição.
A condenação por ato doloso de improbidade administrativa, indicada na decisão eleitoral de origem, é o antecedente jurídico central do caso. Conforme o relato do julgamento, a consequência apontada foi a suspensão dos direitos políticos no momento da filiação partidária. A maioria do TSE entendeu que esse impedimento não poderia ser contornado pela participação na eleição enquanto o recurso aguardava análise. A decisão relacionou a validade da candidatura à situação existente quando ocorreu a filiação, e não somente ao fato de o nome ter constado na urna.
O ponto de divergência entre os ministros foi o destino dos votos, não a manutenção do registro. Os dois votos vencidos também defendiam negar a candidatura, mas consideravam que a manifestação dos eleitores deveria contar para a totalização do primeiro turno. Nessa leitura, a exclusão do candidato não apagaria o voto dado a ele, e a soma manteria a eleição sem maioria absoluta, levando a um segundo turno. A maioria rejeitou essa interpretação e determinou a retirada dos votos da base válida.
Impactos da decisão para a eleição no Rio
O efeito imediato é matemático e institucional: a Justiça Eleitoral precisa refazer a totalização sem os votos atribuídos a Garotinho. A apuração original apontava Ruas com 49,27% dos votos válidos, abaixo do patamar necessário para vencer no primeiro turno. Com a retirada dos 274.411 votos, muda o universo usado para calcular os percentuais. De acordo com o resultado descrito no julgamento, a nova proporção deixa Ruas cerca de 74 mil votos acima da metade dos votos válidos.
Para os eleitores, a consequência prática é que a escolha feita por quem votou em Garotinho não será incorporada ao cálculo dos votos válidos que define o vencedor. Os votos serão excluídos da conta, conforme a decisão majoritária, e não transferidos a outro candidato. Isso não significa que os votos recebidos por Ruas ou Paes tenham mudado em números absolutos; o que se altera é o total de referência para calcular as proporções e determinar se houve maioria suficiente no primeiro turno.
O desfecho também afeta a possibilidade de uma segunda votação entre os dois candidatos mais votados. Se os votos de Garotinho fossem mantidos na base, como propunham os ministros vencidos, o resultado descrito no processo levaria a segundo turno. Com a exclusão determinada pela maioria, o tribunal apontou Ruas como vencedor no primeiro turno, mas a declaração oficial depende da etapa de totalização conduzida pelo TRE-RJ. Até que esse ato ocorra, a decisão do TSE define o critério, mas não substitui a formalização regional do resultado.
Garotinho, divergência no TSE e posições das campanhas
O relator, Floriano de Azevedo Marques, foi acompanhado por André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha. Nunes Marques argumentou que não seria coerente considerar o voto nulo para o candidato e válido para o cálculo final. A maioria também avaliou que a condição provisória dos votos era pública enquanto o recurso não havia sido julgado. Essa posição prevaleceu sobre a defesa de preservar a manifestação eleitoral na contagem, apresentada pelos dois ministros vencidos.
Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior concordaram com o indeferimento do registro, mas defenderam que os votos permanecessem na totalização. Reis Júnior sustentou que os eleitores fizeram uma escolha expressa e deveriam poder participar de uma nova votação entre os candidatos restantes. Assim, a divergência expôs duas interpretações sobre a consequência da candidatura irregular: excluir os votos do cálculo ou preservar sua influência sobre a definição do turno.
Durante a sessão, o advogado de Garotinho reforçou o pedido de desistência do recurso e abriu mão de sustentação oral. Já o representante da campanha de Eduardo Paes contestou a desistência e defendeu que os votos não fossem tratados como válidos apenas para alterar a definição do pleito. As posições apresentadas pelas campanhas integraram o debate, mas a decisão coube aos ministros. O resultado final do julgamento foi formado pelos votos do plenário, e não por acordo entre os candidatos.
Próximos passos para oficializar o resultado
A etapa seguinte indicada é a retotalização dos votos válidos pelo TRE-RJ, que deverá excluir os votos de Garotinho e formalizar o resultado conforme o critério fixado pelo TSE. A decisão nacional, por si só, não equivale ao ato regional de declaração do resultado final. O material disponível não informa a data prevista para essa providência, nem apresenta um calendário específico para a conclusão da retotalização. Por isso, não é possível afirmar quando a formalização ocorrerá.
Também não há, nas informações sobre o julgamento, confirmação de novas etapas ou de prazo para eventual manifestação posterior das campanhas. O dado definido pelo TSE é a anulação dos votos, por maioria de cinco a dois, e o efeito apontado é a vitória de Douglas Ruas no primeiro turno após a recontagem. O caso está, portanto, entre a decisão judicial sobre a validade dos votos e a proclamação regional. A situação de Garotinho e o resultado do pleito dependem agora da execução formal dessa determinação pelo TRE-RJ.