A Prefeitura de Aparecida de Goiânia informou, em 22 de setembro de 2026, a instituição de uma nova edição do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), com adesões previstas entre 5 de outubro e 6 de novembro. O programa permite que pessoas físicas e jurídicas negociem débitos municipais com descontos sobre juros e multas e condições específicas para o Imposto Sobre Serviços (ISS). O prazo reúne opções de pagamento à vista e parcelado, com regras diferentes conforme o número de prestações e o tipo de débito.
REFIS em Aparecida terá descontos variáveis
Para quitar o débito em parcela única, está previsto desconto de 90% sobre multa moratória e juros de mora. Multas formais decorrentes de infrações poderão ter redução de 60%. Essas penalidades estão relacionadas a descumprimentos previstos nas normas municipais e não se confundem com os encargos cobrados pelo atraso no pagamento do tributo.
Nos acordos em até seis parcelas, a redução indicada é de 70% sobre multas moratórias e juros de mora, além de 50% sobre multas formais. Para parcelamentos de sete a 12 vezes, os descontos previstos são de 60% e 40%, respectivamente. Assim, os percentuais de abatimento diminuem conforme aumenta o prazo. O valor final dependerá do saldo consolidado e da natureza da cobrança, e precisa ser confirmado na simulação individual.
Entre os tributos abrangidos estão o ISS, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Territorial Urbano (ITU). A negociação também pode envolver multas e taxas, conforme as regras do programa. A inclusão dessas cobranças não significa que todas terão condições idênticas: a consolidação e os percentuais aplicáveis variam de acordo com a origem do crédito e a modalidade escolhida.
ISS terá prazo ampliado para parcelamento
A condição diferenciada para débitos de ISS permite parcelamento em até 36 vezes. Nessa opção, estão previstos os descontos aplicáveis aos acordos de sete a 12 prestações: redução de 60% em multa moratória e juros de mora e de 40% nas multas formais. O prazo estendido é específico para o imposto sobre serviços e não se aplica indistintamente a todos os tributos incluídos no REFIS.
O valor mínimo de cada parcela de ISS será equivalente ao imposto vencido no mês da adesão. A referência, portanto, está vinculada ao mês em que a negociação for formalizada. Empresas em recuperação judicial também poderão parcelar créditos tributários favorecidos em até 36 prestações. Os procedimentos e documentos exigidos para esses casos devem ser confirmados com a administração municipal durante o pedido.
Quem pode aderir e como formalizar
Podem solicitar a adesão pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive empresas em recuperação judicial. Os débitos serão consolidados conforme a natureza da cobrança e poderão ser vinculados a um imóvel, a uma inscrição municipal ou ao próprio contribuinte. Quem tiver mais de uma inscrição ou imóvel deve verificar como cada cadastro será considerado na negociação.
O pedido poderá ser feito pelo portal da Prefeitura de Aparecida de Goiânia ou presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), entre 5 de outubro e 6 de novembro de 2026. O atendimento presencial poderá ser agendado durante esse período. Caso a data oferecida para o atendimento seja posterior ao encerramento, a regra divulgada prevê a manutenção do direito aos benefícios para quem solicitou o agendamento no prazo.
O pagamento à vista ou da primeira prestação deverá ser acompanhado, quando houver, da quitação das custas processuais e de outras verbas de sucumbência. O prazo para pagar o crédito tributário e as respectivas guias poderá chegar a 12 dias úteis após o último dia de adesão. Esse período para pagamento não equivale a uma extensão do prazo para solicitar ingresso no programa, previsto para terminar em 6 de novembro.
Inadimplência pode retirar os descontos
O contribuinte que parcelar o débito poderá perder os benefícios sobre o saldo devedor se deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou alternadas. A perda também poderá ocorrer se houver parcela em aberto por mais de 30 dias após a data final do contrato. As prestações pagas em atraso estarão sujeitas aos juros e multas previstos no Código Tributário Municipal.
O programa impede a adesão de contribuintes que tenham usufruído dos benefícios do REFIS nos 36 meses anteriores ou que tenham tido parcelamento denunciado nos últimos 60 meses. Nesse contexto, a denúncia do parcelamento corresponde ao rompimento do acordo, segundo as condições aplicáveis. A análise do histórico individual será necessária para saber se o interessado se enquadra em alguma dessas restrições.
A opção pelo programa é considerada definitiva e irretratável após a quitação integral do débito ou, no caso de parcelamento, a partir do pagamento de qualquer prestação. Por isso, o contribuinte deve conferir os valores, os débitos incluídos e as condições antes de confirmar o acordo e efetuar o primeiro pagamento. A possibilidade de rever uma simulação antes da adesão não deve ser confundida com a reversão de uma opção já formalizada.
Calendário coincide com semana nacional
O início previsto para o REFIS coincide com a III Semana Nacional da Regularização Tributária, programada pelo Conselho Nacional de Justiça entre 5 e 9 de outubro de 2026. A mobilização nacional incentiva soluções consensuais para conflitos fiscais e iniciativas de negociação entre contribuintes, administrações tributárias e o sistema de Justiça. A coincidência de calendário situa o programa municipal em um contexto mais amplo de estímulo à regularização, mas não torna suas regras nacionais.
O REFIS de Aparecida é uma iniciativa local, com período, percentuais e condições próprios para créditos municipais. A semana promovida pelo Conselho, por sua vez, integra uma política judiciária voltada à busca de meios consensuais para controvérsias tributárias. A agenda nacional não substitui o prazo municipal de adesão nem altera, por si só, os descontos ou os critérios de parcelamento da edição de 2026.
Com adesões programadas para começar em 5 de outubro e terminar em 6 de novembro, o programa prevê abatimentos maiores para pagamento à vista e prazo ampliado para dívidas de ISS. O resultado para cada contribuinte dependerá da consolidação do crédito, da modalidade escolhida e do cumprimento das prestações. A manutenção dos benefícios, depois da adesão, ficará condicionada ao pagamento conforme o acordo.