Sigilo de até 100 anos foi imposto pela Força Aérea Brasileira (FAB) sobre a lista de passageiros de uma aeronave ligada ao banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. A decisão envolve um pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) e se refere a planos de voo registrados entre 10 e 20 de novembro de 2025. O caso ganhou relevância por envolver uma aeronave associada à prisão de Vorcaro.
A justificativa apresentada pelo Comando da Aeronáutica foi a proteção da intimidade e da vida privada das pessoas que utilizaram o avião. Segundo a resposta, a divulgação de itinerários em datas determinadas poderia permitir a identificação de passageiros por meio do cruzamento com registros públicos. O episódio também expôs a permanência, no ordenamento jurídico, do dispositivo que permite restringir por até um século o acesso a informações classificadas como dados pessoais.
Sigilo aplicado aos voos da aeronave
O pedido de acesso questionou a existência de planos de voo do avião de prefixo PS-FST durante o período de 10 a 20 de novembro de 2025. A solicitação ocorreu após a prisão de Daniel Vorcaro no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando ele estaria prestes a embarcar no jato Falcon 7X com destino a Malta, na Europa. A aeronave foi posteriormente apreendida no pátio do aeroporto.
Na resposta encaminhada ao solicitante, a FAB afirmou que o itinerário de uma aeronave individualizada, em datas específicas, poderia ser associado a dirigentes, sócios e demais usuários. Para o comando, essas pessoas seriam identificáveis mediante a comparação dos dados de voo com informações disponíveis em registros públicos. A conclusão foi de que a exposição dos deslocamentos alcançaria a esfera privada dos passageiros, ainda que o pedido não indicasse previamente todos os nomes envolvidos.
O Comando da Aeronáutica acrescentou que a divulgação de vários planos de voo da mesma aeronave permitiria reconstruir trajetos e elaborar perfis de deslocamento. A avaliação oficial foi de que esse tipo de análise ampliaria o risco à intimidade dos titulares dos dados. Com base no artigo 31 da LAI, o órgão manteve a restrição pelo prazo máximo previsto para informações pessoais, sem divulgar a relação de passageiros nem o histórico solicitado.
Sigilo e o histórico da Lei de Acesso à Informação
O dispositivo utilizado pela FAB está previsto na Lei de Acesso à Informação desde a publicação da norma, em 2011. O artigo 31 trata do acesso a informações pessoais e permite limitar sua divulgação para proteger intimidade, vida privada, honra e imagem. Embora o debate público costume chamar a medida de “sigilo de 100 anos”, a regra não transforma automaticamente todo dado pessoal em informação secreta por um século.
Durante a campanha presidencial de 2022, Luiz Inácio Lula da Silva prometeu eliminar os sigilos centenários caso fosse eleito. A declaração fazia referência a decisões do governo Jair Bolsonaro que haviam restringido informações sobre processos disciplinares do Exército, visitantes dos palácios presidenciais e o cartão de vacinação do então presidente. Na gestão petista, a Controladoria-Geral da União retirou restrições específicas e publicou orientações para ampliar a transparência, mas o artigo 31 continuou vigente.
Dados da própria administração federal indicam que a aplicação do dispositivo não ficou limitada a casos relacionados a autoridades. Desde 2023, aproximadamente 5,6 mil pedidos foram negados sob a justificativa de conter dados pessoais, conforme painel da LAI divulgado pela CGU. No governo Bolsonaro, foram cerca de 7,1 mil negativas com fundamento semelhante. A maior parte, segundo o levantamento, envolvia informações individuais de beneficiários de programas sociais, estudantes e trabalhadores.
Impactos do sigilo na prática
A decisão impede, neste momento, que o público conheça a lista de passageiros e os deslocamentos realizados pelo avião no intervalo solicitado. Isso reduz a possibilidade de verificar quem acompanhou Vorcaro, quais compromissos poderiam estar relacionados às viagens e se houve presença de representantes de empresas ou instituições públicas. Ao mesmo tempo, a restrição alcança pessoas que podem não ocupar cargos públicos nem ter relação comprovada com os fatos investigados.
O argumento da FAB estabelece uma distinção entre a aeronave e as pessoas que a utilizaram. O plano de voo, isoladamente, pode parecer um registro operacional; porém, quando associado a datas, prefixo e fontes públicas, pode revelar rotinas e relações pessoais. A controvérsia está em definir até que ponto o interesse público sobre uma investigação ou sobre um agente econômico deve prevalecer sobre a proteção individual prevista na LAI.
- O pedido abrangia voos entre 10 e 20 de novembro de 2025.
- A restrição foi fundamentada no artigo 31 da LAI.
- A FAB não divulgou a lista de passageiros solicitada.
- O avião citado é um Falcon 7X, de prefixo PS-FST.
Outros órgãos também adotaram decisões semelhantes em assuntos de interesse público. O Exército negou a lista de escolha para promoção de oficiais-generais e restringiu eventuais comunicações de militares com a empresa Palantir. O Banco do Brasil impediu o acesso aos nomes de visitantes da presidência da instituição, enquanto a Secretaria de Comunicação da Presidência bloqueou a identificação de participantes de treinamentos de media training.
Repercussão sobre o sigilo no governo federal
A aplicação do sigilo pela FAB ocorre em um cenário de cobrança por maior transparência na administração pública. A promessa de Lula de acabar com restrições centenárias criou expectativa de mudança mais ampla na interpretação da LAI, especialmente em assuntos envolvendo autoridades, empresas estatais, Forças Armadas e contratos públicos. Até agora, porém, não houve a revogação do artigo 31, que continua sendo usado por diferentes órgãos federais.
As justificativas apresentadas pelos órgãos variam conforme o conteúdo solicitado, mas seguem uma lógica comum: informações pessoais não deveriam ser divulgadas quando permitirem identificar indivíduos ou reconstruir aspectos de sua vida privada. A questão permanece sensível porque os pedidos citados também envolvem decisões administrativas, promoções militares, visitas institucionais, treinamento de agentes públicos e programas financiados pelo governo.
Próximos passos para revisar o sigilo
O caso da aeronave ainda pode ser discutido nas instâncias administrativas previstas para pedidos formulados pela Lei de Acesso à Informação. O material disponível não informa se houve recurso contra a decisão da FAB, nem se a Controladoria-Geral da União ou outro órgão de revisão foi acionado especificamente sobre os planos de voo do prefixo PS-FST. Também não está confirmado se a restrição poderá ser reavaliada diante de eventual interesse público reconhecido no caso.
O debate mais amplo depende de novas decisões administrativas, orientações da CGU ou eventual alteração legislativa que defina limites mais claros para o artigo 31. Enquanto isso, órgãos públicos continuarão avaliando caso a caso se determinado documento revela apenas dados pessoais ou se contém informações de interesse coletivo. No episódio envolvendo Vorcaro, o sigilo permanece aplicado aos registros solicitados, sem divulgação pública da lista de passageiros.