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Liquidação extrajudicial do Banco Pleno é decretada pelo BC

Banco pleno

O Banco Central do Brasil decretou, nesta quarta‑feira (18), a liquidação extrajudicial do Banco Pleno e de sua controlada Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliários, integrando ambas ao regime especial de liquidação. A autoridade monetária apontou comprometimento da situação econômico‑financeira, deterioração da liquidez e infrações às normas que regem a atividade bancária como motivos para a medida, que atinge um conglomerado classificado no segmento S4 da regulação prudencial.

Segundo o Banco Central, o conglomerado Pleno é de pequeno porte: detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional. Ainda assim, a liquidação tem potencial de impacto direto sobre os depositantes da instituição. Em comunicado ao mercado, o Banco Pleno estimou uma base de cerca de 160 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, totalizando R$ 4,9 bilhões, e informou que os pagamentos seguirão as regras do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Contexto regulatório e justificativa do BC

O Banco Central justificou a liquidação extrajudicial como decorrente do “comprometimento da situação econômico‑financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”. A autoridade informou que outras medidas poderão ser adotadas para apurar responsabilidades, inclusive sanções administrativas e comunicações às autoridades competentes.

“A liquidação extrajudicial [do Banco Pleno e de sua distribuidora] foi motivada pelo comprometimento da situação econômico‑financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”, afirmou o BC.

Entre as medidas previstas pelo Banco Central está a possibilidade de indisponibilidade dos bens de controladores e administradores do conglomerado Pleno, medida que visa garantir a efetividade de eventuais responsabilizações e a preservação de ativos para eventuais ressarcimentos.

Vínculos com o Banco Master e a Operação Compliance Zero

O Banco Pleno, anteriormente conhecido como Banco Voiter, integrou até meados de 2025 o conglomerado financeiro do Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro, atualmente alvo da denominada Operação Compliance Zero. As investigações relacionadas ao Banco Master apuram a concessão de créditos supostamente fictícios e irregularidades que, segundo fontes investigativas citadas no boletim sobre o caso, podem alcançar R$ 17 bilhões.

O Banco Pleno é comandado por Augusto Ferreira Lima, ex‑CEO e ex‑sócio do Banco Master. Embora o Pleno tenha afirmado que “não faz parte do conglomerado Master”, a autoridade monetária considerou que há elementos suficientes para a intervenção e a decretação da liquidação extrajudicial. A ligação anterior entre as instituições e a sobreposição de gestores é elemento relevante nas apurações, segundo especialistas em regulação consultados por este portal.

Procedimento para credores e atuação do FGC

O comunicado do Banco Pleno detalha que os pagamentos aos credores elegíveis seguirão o regulamento do Fundo Garantidor de Crédito, cuja garantia ordinária é limitada a R$ 250 mil por depositante, por instituição. O banco indicou que o processo terá início após o levantamento dos dados dos credores ser concluído e disponibilizado ao FGC, e orientou os depositantes a utilizarem o aplicativo do FGC para solicitar a garantia, quando essa etapa estiver disponível.

Conforme a nota, “todos os créditos enquadrados no Regulamento do FGC terão o processo de pagamento iniciado tão logo o levantamento dos dados dos credores seja concluído e disponibilizado”. Em etapa posterior, quando o FGC receber a relação dos credores do liquidante, será possível requisitar a garantia com identificação do beneficiário e indicação da conta de titularidade para depósito do valor. A estimativa divulgada pelo banco aponta R$ 4,9 bilhões em depósitos elegíveis, distribuídos entre cerca de 160 mil credores.

Riscos sistêmicos e implicações para o mercado

Do ponto de vista do sistema financeiro, o Banco Central classificou o conglomerado Pleno como de porte reduzido — segmento S4 — o que, segundo a autoridade, restringe o potencial de contágio sistêmico. Os percentuais informados pelo BC (0,04% do ativo total e 0,05% das captações do sistema) sugerem impacto limitado sobre a estabilidade macrofinanceira, embora o episódio reforce a atenção das autoridades regulatórias ao cumprimento de normas e à governança nas instituições financeiras.

A decretação da liquidação extrajudicial e a possibilidade de medidas contra controladores e administradores também colocam em evidência a atuação preventiva do Banco Central para tutelar depositantes e preservar a integridade do sistema. Ademais, a eventual confirmação das irregularidades investigadas no âmbito da Operação Compliance Zero ampliaria a complexidade processual e jurídica envolvendo diferentes instituições e ex‑executivos.

Em termos operacionais, o ritmo de pagamento pelo FGC e a clareza sobre os prazos para disponibilização dos recursos serão determinantes para mitigar efeitos conjunturais em clientes e fornecedores do banco. A comunicação oficial do Pleno e as orientações do FGC constituem, neste momento, as principais fontes de informação para os credores.

Por fim, permanecem em aberto as investigações e as providências administrativas que poderão ser adotadas pelo Banco Central e por outras autoridades competentes. A combinação de averiguações sobre práticas creditícias, apurações de eventuais fraudes e medidas administrativas pode resultar em desdobramentos judiciais e regulatórios nas próximas semanas, com impactos sobre a responsabilização de gestores e sobre o modelo de supervisão prudencial aplicado a conglomerados de menor porte.

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